Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar




O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf é uma política pública brasileira.




Índice






  • 1 Descrição


  • 2 Objetivos


  • 3 Beneficiários


  • 4 Sobre o Programa


  • 5 Como funciona


  • 6 Linhas de crédito[4]


  • 7 Referências


  • 8 Ligações externas





Descrição |


O Pronaf foi criado em 1996, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, através do Decreto 1.946,[1] com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da "agricultura familiar".


O Pronaf é mais conhecido pelo crédito aos agricultores familiares mas vai além disso. Atualmente o programa conta com o sub-programa de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, que busca fomentar a geração de renda pela agroindústria, turismo rural, biocombustíveis, plantas medicinais, cadeia produtiva, seguro agrícola, seguro de preço e seguro contra calamidade por seca na Região Nordeste.



Objetivos |



  • atender de forma diferenciada os mini e pequenos produtores rurais;

  • possibilitar a elevação de sua capacidade produtiva;

  • gerar emprego e renda;

  • contribuir para a redução das desigualdades sociais;

  • utilizar de forma mais eficiente a mão-de-obra familiar.



Beneficiários |


Produtores rurais familiares que:



  • utilizem, predominantemente, mão de obra familiar;

  • tenham renda bruta anual familiar de até R$ 360 mil e 50% da renda seja obtida de exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento rural;

  • residam na propriedade ou em local próximo;

  • não possuam área superior a quatro módulos fiscais.



Sobre o Programa |


O Programa financia projetos, individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais. Também apresenta as menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.[2]


O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura.
Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) do seu Estado para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Quando beneficiário da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).[2]


O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.[2]



Como funciona |


O agricultor familiar deve avaliar o projeto que pretende desenvolver. Os projetos devem gerar renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária, tanto para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, quanto para investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. A renda bruta anual dos agricultores familiares deve ser de até R$360 mil.[3]



Linhas de crédito[4] |


  • Pronaf Custeio

Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf.


  • Pronaf Mais Alimentos - Investimento

Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.


  • Pronaf Agroindústria

Financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.


  • Pronaf Agroecologia

Financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.


  • Pronaf Eco

Financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural no meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.


  • Pronaf Floresta

Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.


  • Pronaf Semiárido

Financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semiárido, centrados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região semiárida.


  • Pronaf Mulher

Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora (independente da situação civil).


  • Pronaf Jovem

Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras entre 16 e 29 anos.


  • Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares

Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.


  • Pronaf Cota-Parte

Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.


  • Microcrédito Rural

Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B (Microcrédito Rural) e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C.[5]


Grupo A - agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf-A.

Grupo B - beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.

Grupo A/C - agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que:

a) tenham contratado a primeira operação no Grupo "A";

b) não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo A/C.


Referências




  1. Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996. Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.


  2. abc Ministério do Desenvolvimento Agrário. Secretaria da Agricultura Familiar. Sobre o Programa


  3. Ministério do Desenvolvimento Agrário
    Secretaria da Agricultura Familiar. Como funciona o Pronaf?



  4. Ministério do Desenvolvimento Agrário
    Secretaria da Agricultura Familiar.Linhas de crédito



  5. Banco Central do Brasil. FAQ - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf



Ligações externas |



  • Ministério do Desenvolvimento Agrário


  • Qual "fortalecimento" da agricultura familiar? Uma análise do Pronaf crédito de custeio e investimento no Rio Grande do Sul. Por Marcio Gazolla e Sergio Schneider. Revista de Economia e Sociologia Rural, vol. 51 n°1. Brasília, jan-mar. de 2013. ISSN 0103-2003









































































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