Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)




















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Supremo Tribunal Administrativo


Organização
Criação

30 de Outubro de 1933
País

Portugal Portugal
Sede
Palácio das Laranjeiras, Lisboa
Composição
26 Juízes-Conselheiros
Site oficial

www.stadministrativo.pt
Jurisdição
Tipo
Tribunal de apelação
Jurisdição Territorial

Território Nacional
Competência
Contencioso Administrativo
Contencioso Tributário
Tribunal de Recurso

Tribunal Constitucional
Presidente
Presidente
Conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Posse
20 de Dezembro de 2016
Mandato
5 anos, não renovável




































O Supremo Tribunal Administrativo está consagrado na Constituição da República Portuguesa como órgão de cúpula da hierarquia dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. A sua sede situa-se em Lisboa e tem jurisdição sobre todo o Território Nacional.[1]


O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. Compreende duas secções, a de Contencioso Administrativo (1.ª Secção) e a de Contencioso Tributário (2.ª Secção), que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do tribunal, pelos respectivos vice-presidentes e pelos restantes juízes para ela nomeados. A Secção de Contencioso Administrativo encontra-se, actualmente, dividida em três subsecções.



Referências




  1. Procuradoria-Geral da República. «Referências legislativas» 



Ligações externas |



  • Sítio na Internetdo Supremo Tribunal Administrativo de Portugal




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