Trás-os-Montes e Alto Douro

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Província de Trás-os-Montes e Alto Douro


Trás-os-Montes e Alto Douro é uma província histórica (ou região natural) da região do Norte de Portugal, com limites e atribuições que foram variando ao longo da história, mas que, grosso modo, correspondem aos atuais distritos de Vila Real e Bragança. A sua capital é a cidade de Vila Real.
Foi também uma das regiões administrativas da proposta de regionalização rejeitada em referendo em 1998.
É uma das províncias de Portugal com maior número de emigrantes e uma das que mais sofrem com o despovoamento. O seu isolamento secular permitiu porém a sobrevivência de tradições culturais que marcam a identidade portuguesa.
Índice
1 História
2 Território
3 Economia
4 Referências
História |

A Serra do Marão, principal divisão entre Trás-os-Montes e o litoral
Trás-os-Montes era uma das seis grandes divisões administrativas em que se encontrava dividido o território de Portugal, desde o século XV. A divisão foi conhecida por Comarca até ao século XVI, passando, a partir daí, a ser conhecida por província. Tradicionalmente, o território de Trás-os-Montes é limitado a norte pela Galiza, a leste por Castela e Leão, a oeste pelo rio Tâmega e a sul, pelo rio Douro. Estes limites, variaram, ligeiramente, ao longo dos tempos.
Até ao século XVII a Província de Trás-os-Montes constituía uma correição[desambiguação necessária], administrada por um corregedor — magistrado com funções judiciais e administrativas. Paralelamente, em caso de guerra, a província também constituía a área de actuação de um fronteiro-mor, comandante militar a quem era atribuído o comando operacional das tropas da província em campanha.
A partir do século XVII, a província passou a ser dividida em várias correições (também chamadas comarcas), cada uma com o seu corregedor. A província passou, então, a ser apenas uma unidade estatística e uma região militar comandada por um governador das armas. No início do século XIX, Trás-os-Montes incluía as comarcas de Bragança, Miranda, Torre de Moncorvo, Vila Real. No interior do seu território estava encravado o couto de Ervededo que dependia da comarca de Braga (província de Entre-Douro-e-Minho).

O Alto Douro, uma das duas regiões naturais que constituem a província transmontana, é considerado Património da Humanidade
A província de Trás-os-Montes manteve-se na divisão administrativa de 1832. Nessa altura passou a dispor de um prefeito — magistrado que representava o governo central — e de uma junta geral de província — órgão autárquico, eleito localmente. A província passou a estar dividida nas comarcas de Bragança, Chaves, Torre de Moncorvo e Vila Real. As comarcas, que não eram sede de província, dispunham, cada uma de um subprefeito, que representava o prefeito.
Pela reforma administrativa de 1835, Portugal foi dividido em distritos. A divisão, em províncias, manteve-se, mas estas passaram a ser meros agrupamentos de distritos para fins estatísticos e de referência regional, sem órgãos próprios. A Província de Trás-os-Montes passou a agrupar os distritos de Bragança e de Vila Real.
A província, agora com a designação de Trás-os-Montes e Alto Douro e englobando alguns concelhos na margem esquerda do Douro, foi reinstituída pela reforma administrativa de 1936, em conformidade com a Constituição de 1933 (Estado Novo). As novas províncias, foram criadas, com base num estudo geográfico que identificava 13 "regiões naturais" no território de Portugal Continental. A região natural de Trás-os-Montes e a região natural do Alto Douro, foram agrupadas na província de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Miranda do Douro e o seu planalto, forma de relevo característica de Trás-os-Montes.
No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959,[1] não sendo recuperadas pela Constituição de 1976.
A proposta de regionalização sujeita a Referendo em 1998 (tendo sido rejeitada) previa a criação da região de Trás-os-Montes, em tudo igual à província de 1936, com a excepção de incluir mais um concelho (Mêda).
Território |
A província de 1936 limitava a Norte e a Leste com a Espanha (províncias de Ourense, na Galiza, e Zamora e Salamanca na Castela e Leão), a Sul com a Beira Alta, e a Oeste com o Minho[desambiguação necessária] e Douro Litoral.
Era então constituída por 31 concelhos, integrando a totalidade do Distrito de Bragança e do Distrito de Vila Real, englobando ainda 4 concelhos do Distrito de Viseu e um concelho do Distrito da Guarda.
Distrito de Bragança (todos os 12 concelhos): Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais.
Distrito de Vila Real (todos os 14 concelhos): Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real.
Distrito de Viseu (4 de 24 concelhos): Armamar, Lamego, São João da Pesqueira, Tabuaço.
O castelo de Bragança
Distrito da Guarda (1 de 14 concelhos): Vila Nova de Foz Côa.
Geógrafos houve que preferiram considerar os concelhos a sul do Douro, isto é, aqueles que se integram nos distritos da Guarda e de Viseu, como fazendo parte de uma Beira Trasmontana, com capital em Lamego, tese que acabou por não vingar.
Actualmente, o território da antiga província encontra-se repartido pelas sub-regiões estatísticas do Alto Trás-os-Montes (totalidade), Douro (a maior parte, exceptuados os concelhos de Moimenta da Beira, Penedono, Sernancelhe e Tarouca) e ainda parte do Tâmega (concelhos de Mondim de Basto e Ribeira de Pena).
Economia |
É um dos principais territórios do país ao nível da produção da castanha, do azeite, do vinho, da amêndoa, do mel e dos enchidos.[2]
Referências
↑ Nuno Valério (coord.), idem, p. 29.
↑ Gazeta Rura n.º 246, 30 de Abril de 2015, pág. 4.
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