Herança





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Herança (do latim hærentia) é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio (bens, direitos e obrigações), de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais.


É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores (herdeiros e legatários).


O inventário é o registro desta transmissão e a petição é a ação que compete ao herdeiro legítimo para reconhecimento de seu direito sucessório, ou, contra a quem esteja pretendendo ter o direito de deter tudo ou parte da herança, ter o reconhecimento na qualidade de herdeiro e restituição dos bens que estavam de posse de terceiros.[1]


A transferência e a divisão (ou Partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça: Inventário, Alvará Judicial ou Arrolamento, ou através de Partilha no Cartório.[2]



Referências




  1. Tauil, Jorge Willians (19 de outubro de 2004). «A petição de herança e a investigação de paternidade». Scalassara. Consultado em 01 de outubro de 2009  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)


  2. «Inventário em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados». Advogados em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados. Consultado em 18 de outubro de 2015 



Ligações externas |


  • Herança, Revista Exame, acessado em 30 de março de 2015




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