Reitor









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O prédio da reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro projetado pelo arquiteto Jorge Moreira e construído em 1957.




O prédio de arquitetura moderna da reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro abriga, além da administração central, a Escola de Belas Artes e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.




Reitoria da UFMG, em Belo Horizonte.




Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, em Campolide.


Reitor é a denominação atribuída ao dirigente máximo de alguns tipos de instituições de ensino [1], podendo também designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário, basílica ou catedral. A palavra tem origem no latim rector (aquele que dirige, aquele que governa).




Índice






  • 1 Brasil


    • 1.1 Escolha




  • 2 Portugal


  • 3 Fontes


  • 4 Referências





Brasil |


O reitor é o diretor principal de certos tipos de instituições de ensino, em especial as universidades, nas quais cada faculdade possui o seu próprio diretor. Da mesma forma, a reitoria é normalmente considerada o órgão executivo máximo de uma universidade. O pronome de tratamento para reitor é Vossa Magnificência (V. M.).


Atualmente, dada a grande dimensão que muitas universidades possuem, existe abaixo do reitor a figura do pró-reitor (assim como das pró-reitorias), um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como a pesquisa, extensão ou a graduação.


Durante atos solenes, o reitor veste as tradicionais roupas do protocolo acadêmico, as vestes talares. As vestes talares, as quais remontam ao cerimonial multissecular da Universidade de Coimbra, da qual as universidades brasileiras herdaram a maior parte das tradições protocolares, são formadas por quatro peças: beca na cor preta, samarra na cor branca, capelo na cor branca e colar doutoral.


Usa-se a samarra branca porque simboliza a junção de todas as áreas de conhecimento da universidade e a pureza que deve nortear os atos do reitor. O capelo é indicativo do poder institucional e temporal inerente ao seu cargo. Já colar doutoral é o símbolo da união e da integração que une as unidades universitárias e os demais órgãos da universidade na sua tríplice missão de ensinar, pesquisar e estender serviços à comunidade.



Escolha |


O processo de escolha da pessoa a assumir a reitoria é denominado consulta, e não eleição, porque o ganhador desse processo não necessariamente será nomeado reitor. A universidade elabora uma lista tríplice a ser enviada para a Presidência da República, que indicará qual membro do corpo discente chegará a reitoria.


Segundo a lei, a consulta deve ter peso de 70% para professores, restando portanto 30% para técnicos e estudantes.[2][3] Esse modelo é adotado por parte das universidades. No entanto, a maior parte das universidades utiliza o modelo paritário, em que cada setor (docentes, discentes e técnicos-administrativos) tem peso de um terço na decisão. Como há mais estudantes do que professores, o voto de cada professor acaba valendo mais do que o voto de cada estudante. Há ainda o modelo universal, em que cada voto tem o mesmo peso, entre outros modelos que valorizam mais a participação da comunidade.[4]


Apesar de usualmente o Governo Federal indicar para reitoria a pessoa candidata com mais votos na consulta, há exceções. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso indicou o terceiro colocado para reitoria da UFRJ, gerando revolta na comunidade acadêmica.[5] Em 2009, o governador do estado de São Paulo, José Serra, escolheu o segundo da lista tríplice. Desde o fim da ditadura, em 1985, essa foi a primeira vez em que o mais votado não foi o escolhido para a reitoria. [6]



Portugal |


O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa e de condução da política de uma universidade ou de um instituto universitário[7], eleito pelo respectivo conselho geral[8][9].


O reitor é coadjuvado directamente por vice-reitores e, eventualmente, apoiado, em áreas específicas, por pró-reitores[10].


Nas universidades, e como forma de tratamento cerimonioso, é frequente designar o reitor como magnífico reitor.


Esta denominação já foi adoptada para designar o dirigente máximo dos liceus, nomeado pelo Governo para esse cargo[11].



Fontes |




  • Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)

  • Houaiss, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Lisboa: Círculo de Leitores, 2003. ISBN 978-972-42-3022-1

  • Oba, Rosana. Universidade de São Paulo: Seus Reitores e Seus Símbolos. São Paulo: Edusp, 2006. ISBN 978-853-14-0967-7



Referências




  1. ↑ Angelo Brigato Ésther (2011). «As competências gerenciais dos reitores de universidades federais em Minas Gerais : a visão da alta administração». Cadernos EBAPE.BR do Sistema de Bibliotecas da Fundação Getulio Vargas. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada em 10 de março de 2017 


  2. ↑ «Lei 9394/1996». www.planalto.gov.br. Consultado em 23 de outubro de 2018. Art. 56, Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. 


  3. ↑ «Decreto 1916/1996». www.planalto.gov.br. Consultado em 23 de outubro de 2018. Art. 1, § 4° O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária, precedendo a elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no § 2º e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade. 


  4. ↑ Marcus Paulo Pessôa. «Como é escolhido quem assume a Reitoria? - Politize!». www.politize.com.br. Consultado em 23 de outubro de 2018 


  5. ↑ «Folha de S.Paulo - Educação: Reitor não pode continuar, dizem diretores - 18/07/98». www1.folha.uol.com.br. 18 de julho de 1998. Consultado em 23 de outubro de 2018 


  6. ↑ «Serra escolhe 2º da lista tríplice para reitor da USP - Geral - Estadão». Estadão. 13 de novembro de 2009. Consultado em 22 de outubro de 2018 


  7. ↑ Artigo 85.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)


  8. ↑ N.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.


  9. ↑ No quadro da legislação anterior (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), o reitor era eleito pela assembleia da universidade, órgão constituído por representantes eleitos dos seus corpos (pessoal docente, pessoal não docente e estudantes), bem como pelo reitor, vice-reitores, pró-reitores, individualidades que presidam aos órgãos de gestão das unidades orgânicas e de outros estabelecimentos integrados, o presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica, o administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e o vice-presidente dos serviços sociais.


  10. ↑ Artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.


  11. ↑ Cf. n.º 1 do artigo 16.º do Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947 (Aprova o Estatuto do Ensino Liceal)








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