Direito civil





Disambig grey.svg Nota: Para o sistema jurídico, veja Sistema romano-germânico.

O direito civil é um ramo do direito, que trata de um conjunto de normas que regulam os direitos e obrigações no âmbito privado[1].




Índice






  • 1 História


  • 2 Princípios básicos


  • 3 Direito Civil brasileiro


  • 4 Ver também


  • 5 Referências


  • 6 Ligações externas





História |




Corpus Iuris Civilis (1663).


Desde a Roma Antiga havia normas que regulamentavam as relações no Direito Romano. Chamado de direito quiritário ou de ius civile, ele teve grande importância na constituição do direito quando permitiu que uma parte de seu conteúdo fosse elaborada por meio de um acordo entre particulares, adaptando-se às necessidades econômicas. Ainda que seja de conhecimento de poucos, o direito romano influenciou bastante na construção do código civil brasileiro, principalmente no que diz respeitos às sucessões e obrigações[2].



Princípios básicos |



  • Princípio da intangibilidade familiar: Reconhece a importância da família para a construção do cidadão.

  • Princípio da personalidade : Garante a todo indivíduo o reconhecimento da sua existência, lhe acarretando direitos e obrigações;

  • Princípio da autonomia da vontade: É levado em conta a capacidade legal do indivíduo, em praticar ou abster-se de certos atos, de acordo com sua vontade[3].

  • Princípio da solidariedade social: Salienta a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o objetivo de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares.;

  • Princípio da propriedade individual: Afirma que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais pode exteriorizar a sua personalidade por meio de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio.

  • Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: Garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferi-los, total ou parcialmente, para os herdeiros ou para quem quer que ele queira.



Direito Civil brasileiro |



Ver artigo principal: Código Civil brasileiro

No Brasil, as relações particulares são regidas pelo Código Civil. A primeira legislação Civil Brasileira foi aprovada em 1916, entrando em vigor no ano seguinte. Aquele código vigorou até 10 de janeiro de 2003.


Em 1976 foi criado um novo código civil, mas que foi aprovado pelo Congresso Nacional somente em setembro de 2001. Foi sancionado, sem vetos, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, no dia 10 de janeiro de 2002[4]. Entrou em vigor 1 ano depois, no dia 11 de janeiro de 2003[5].


Uma das principais mudanças do atual código em relação ao anterior foi a redução da maioridade civil, de 21 para 18 anos. Não é mais preciso esperar o 21º ano de vida para realizar atos da vida civil, no 18º ano, a pessoa já está apta perante à lei. Também foi permitida aos pais darem emancipação ao filho,
quando este completar 16 anos. Antes, a emancipação era dada apenas caso o pai do adolescente morresse[6].


Além disso, o novo Código garantiu que os filhos "artificiais" tivessem os mesmos direitos que os filhos naturais, mesmo após a morte do pai[7]. E principalmente, o novo Código aboliu a palavra "homem" e substituiu por "pessoa", com o objetivo de haver igualdade entre os sexos[8].



Ver também |



  • Código civil

  • Código Civil alemão

  • Código Civil de Macau

  • Código Civil Português

  • Código napoleônico



Referências




  1. «Direito Civil». Significados. Consultado em 7 de janeiro de 2018 


  2. «O Legado do Direito Romano ao Direito Civil Moderno». Jus Brasil. Consultado em 7 de janeiro de 2018 


  3. «O princípio da autonomia da vontade na mediação». Migalhas. 27 de setembro de 2017. Consultado em 7 de janeiro de 2018 


  4. «Novo Código Civil é sancionado após 26 anos». Folha de São Paulo. 11 de janeiro de 2002. Consultado em 7 de janeiro de 2018 


  5. «Novo Código Civil entra em vigor hoje». Folha de São Paulo. 11 de janeiro de 2003. Consultado em 7 de janeiro de 2018 


  6. «Agora você se torna maior a partir dos 18 anos». Folha de São Paulo. 6 de janeiro de 2003. Consultado em 7 de janeiro de 2018 


  7. «Filhos "artificiais" serão como os outros». Folha de São Paulo. 11 de janeiro de 2002. Consultado em 7 de janeiro de 2018 


  8. «O que muda no Código Civil?». Folha de São Paulo. 10 de janeiro de 2003. Consultado em 7 de janeiro de 2018 



Ligações externas |



  • Leis: Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (em português)































  • Portal do direito



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