Cortes (política)
Cortes (do termo latino cohors[1]) foram políticos de carácter consultivo e deliberativo das monarquias tradicionais. pelo rei, ou em seu nome, as diferentes classes sociais estabelecidas três Ordens: o Primeiro Estado, que correspondia ao "braço" do clero; o Segundo Estado, que era o "braço" da nobreza; e o Terceiro Estado, que era o "braço" do povo.
A designação de Cortes provém do nome de corte dado a cada uma das várias audiências pelas quais se desenvolviam os trabalhos da assembleia[2]. Todavia, para elas, há diferentes designações: cúria, concílio e parlamento; segundo Armindo de Sousa, estas designações chegaram a ser dezasseis[3].
Índice
1 Composição e funcionamento
2 Cortes em França e a Revolução Francesa
3 Ver também
4 Referências
5 Ligações externas
Composição e funcionamento |
Compunham, as Cortes, pelo estado do clero, os prelados diocesanos, representantes dos cabidos e superiores das ordens religiosas; pelo da nobreza, um grupo de membros a quem estava reconhecido o direito de participar em Cortes; o povo era representado pelos procuradores dos concelhos[2].
Funcionavam por convocatória do rei em sessões ordinárias, antecedidas por sessões solenes. Na sessão solene, era proferido um discurso de abertura, a cargo de alguém nomeado pelo rei. Neste discurso, eram, apresentados, os motivos da convocação.
Os trabalhos das cortes desenrolavam-se em reuniões separadas de cada um dos três braços, que, cada um por si, apresentavam, ao rei, as suas petições ou conclusões. O rei, a todos, respondia posteriormente, cabendo-lhe, em caso de impasse ou não, a decisão final. A duração dos trabalhos decorria por tempo indeterminado até que terminassem os assuntos a discutir; pode, contudo, afirmar-se que a sua duração média seria de um mês[3].
Muitas vezes, foram designadas por "Cortes Gerais" (na ortografia arcaica, Côrtes Geraes) especialmente quando realizadas para o eleger e aclamar. Mas, formalmente, as cortes limitavam-se a formular pedidos ao rei, sobre questões de interesse geral do reino ou de interesse de alguma localidade particular ou de algum grupo socioprofissional. Estes pedidos tiveram o nome de agravamentos, artigos[desambiguação necessária] e, a partir de 1406, de capítulos[desambiguação necessária]. Se o rei deferisse esse pedido, entendia-se que tal decisão assumia o valor de lei[2].
Quanto aos seus antecedentes, enquanto Gama Barros os encontra nos concílios nacionais da monarquia visigoda, Sanchez-Albornoz filia-as na Cúria Régia, órgão auxiliar dos reis.
Inicialmente, a participação na cúria constituía um ato de vassalagem e não uma prerrogativa, mas progressivamente estas assembleias evoluíram para um modelo cada vez menos palaciano e cada vez mais assente na abordagem dos problemas políticos, económicos e legislativos. As Cortes só o passam a ser efetivamente a partir do momento em que nelas passa a ter assento permanente o "braço do povo", através dos representantes dos concelhos, para além da nobreza e do clero, que já anteriormente se encontravam mais próximos do rei[3].
Desde muito cedo, se estabeleceu o costume de as questões tributárias serem decididas com o acordo das Cortes; assim estas começaram por afirmar a sua competência em matérias de quebra de moeda ou de compensação tributária suplementar, estendendo-se, depois, também por costume, a esfera da necessidade do seu acordo à criação de novos impostos e autorizações de empréstimos, assim como já foi referido a resolução de situações de ausência de herdeiro legítimo da Coroa ou decisão da atribuição da regência a um de vários pretendentes ao trono legítimos, reconhecimento e aclamação do soberano ou do herdeiro da coroa[2].
O período áureo das Cortes em Portugal, em maior número, corresponde aos séculos XIV e XV. Sendo as primeiras realizadas em Leiria em 1254. A sua decadência começa com a evolução das ideias dos legistas, que foram tornando o rei menos dependente dos grandes senhores nobres, e com a expansão económica ultramarina que o libertava dos impostos extraordinários exigidos a todos[3].
Cortes em França e a Revolução Francesa |
Também chamadas de Assembleia dos Estados Gerais no contexto da França do Antigo Regime, foram um dos impulsionadores da Revolução Francesa de 1789].
Face à seriedade e às proporções da crise econômica francesa, Jacques Necker, Ministro das Finanças de Luís XVI de França propôs a cobrança de impostos ao clero e à nobreza, causando a chamada Revolta Aristocrática (1787-1789). Pressionado, o soberano convocou os Estados Gerais, assembleia que não se reunia desde 1614, reinando Filipe, o Belo.
A assembleia dos Estados Gerais reuniu-se em maio de 1789 no Palácio de Versalhes, com o objetivo não declarado de conseguir que o Terceiro Estado arcasse com os impostos que o clero e a nobreza se recusavam a pagar. Estes dois estados tentaram diversas manobras para conter o ímpeto reformista do Terceiro Estado, cujos representantes pretendiam apresentar as reclamações do povo (Cahiers de Doleances). Dada a intransigência dos estados dominantes, os representantes do Terceiro Estado se reuniram em separado, a 15 de junho de 1789, precipitando a revolução.
Ver também |
- Real Corte de St. James
- Corte (realeza)
- Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa
- Cortes Catalãs
- Cortes Gerais (Espanha)
- Listas de Cortes na Península Ibérica:
- Lista de cortes em Portugal
- Lista de cortes na Espanha
- e as anteriores à unificação da Espanha, no seu seio:
Lista de cortes de Leão,
Lista de cortes de Castela,
Lista de cortes de Navarra,
Lista de cortes de Aragão,
Lista de cortes da Catalunha e- Lista de cortes de Valência
Referências
↑ Cortes, in Infopédia, Porto: Porto Editora, 2003-2012. (Consult. 2013-03-18).
↑ abcd Aclamações e Cortes, Arquivo Nacional da Torre do Tombo
↑ abcd Cortes, in Infopédia (Em linha), Porto: Porto Editora, 2003-2013 (Consult. 2013-08-05).
Ligações externas |
- Cortes, in Infopédia, Porto: Porto Editora, 2003-2012. (Consult. 2013-03-18).
- Aclamações e Cortes, ANTT
- Evolução das Cortes portuguesas no espaço e no tempo I, O Despertar, por Mário Nunes