Direito canónico
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Nota: Para outros significados de Cânone, canónico, veja Cânone (desambiguação).
Direito canónico (português europeu) ou Direito canônico (português brasileiro) é o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros. É a lei eclesiástica interna que rege a Igreja Católica (tanto na Igreja latina quanto nas Igrejas Católicas Orientais), as Igrejas Ortodoxas, Orientais e Ocidental, e a Comunhão Anglicana de igrejas[1]. A maneira pela qual tal lei está legislada, interpretada e, por vezes, adjudicada, varia muito entre estes três corpos de igrejas. Em todas as três tradições, um cânon era originalmente uma regra adotada por um conselho; estes cânones formaram a base do direito canónico.
Índice
1 Direito canônico na Igreja Católica
1.1 Um trecho do Código de Direito Canónico
2 Direito Canônico na Igreja Anglicana
3 Direito Canônico na Igreja Ortodoxa
4 Direito Canônico nas Igrejas Presbiteriana e Protestante
5 Direito Canônico no Luteranismo
6 Direito Canônico no Islã
7 Direito Canônico na Igreja Metodista
8 Referências
9 Leituras Adicionais
10 Ligações externas
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Ver artigo principal: Direito canónico (Igreja Católica)
O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império Romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no mundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.
O Papa João XXIII, inicialmente chamou por um Sínodo da Diocese de Roma, um Concílio Ecumênico, e uma atualização para o Código de 1917, promulgado em 27 de maio de 1917 (entrou em vigor em 19 de maio de 1918) pelo Papa Bento XV, por meio da Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia
Após o Segundo Concílio Ecumênico do Vaticano (Vaticano II) ser fechado em 1965, tornou-se evidente que o Código precisava ser revisto à luz dos documentos e teologia do Concílio Vaticano II. Depois de vários rascunhos e muitos anos de discussão, o atual Direito canónico (Codex Iuris Canonici — C.I.C.), foi promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (entrou em vigor em 27 de novembro de 1983), por meio da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges [2]. Contendo 1.752 cânones, é a lei atualmente obrigatório para a Igreja Latino Romana (ocidental)
Para as Igrejas Orientais (católicas), João Paulo II promulgou um novo código, designado por Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), em 18 de outubro de 1990 (entrou em vigor em 1 de outubro de 1991), por meio da Constituição Apostólica Sacri Canones.[3]
A Igreja Católica tem o que é reivindicada ser a mais antiga ordem jurídica interna em funcionamento de forma contínua , na Europa Ocidental, muito mais tardia do que o direito romano, mas anterior à evolução das tradições europeias modernas do direito civil. O que começou com regras ("cânones") adotadas pelos apóstolos no Conselho de Jerusalém no primeiro século se desenvolveu em um sistema jurídico altamente complexo encapsulando não apenas as normas do Novo Testamento, mas alguns elementos do hebraico (Antigo Testamento), romanos, visigodos, saxões, e tradições jurídicas celtas.
Um trecho do Código de Direito Canónico |
TÍTULO I.
Leis eclesiásticas (Cann. 7 - 22).
Cânon 7. A lei é estabelecida quando é promulgada.
Cânon 8 § 1. As leis eclesiásticas universais são promulgadas pela publicação no boletím oficial da Santa Sé, Acta Apostolicae Sedis, a menos que um outro modo de promulgação foi receitado em casos particulares. Tomam vigor somente após terem decorrido três meses a contar da data do número deste boletím, salvo se vincular imediatamente a partir da própria natureza da questão, ou a própria lei especifica e expressamente tenha estabelecido um período mais curto ou mais longo suspensivo (vaticano).
§ 2. Nomeadamente as leis são promulgadas na forma determinada pelo legislador e começa a obrigar um mês após a data da promulgação, a menos que a própria lei estabelece um outro período de tempo.
Cânon 9 Leis que diz respeito ao futuro, e não o passado, a menos que expressamente prever o passado.
Cânon 10 Só as leis devem ser considerados invalidar ou desqualificar o que expressamente estabelecer que seja um ato nulo ou que uma pessoa seja efetuada.
Cânon 11 A simples leis eclesiásticas vincular aqueles que tenham sido batizado na Igreja Católica ou recebidos em que, possuem a utilização eficiente da razão, e, a menos que a lei prevê expressamente outra forma, ter completado sete anos de idade.
Cânon 12 § 1. Universais leis em todos os lugares vincular todos aqueles para os quais tenham sido emitidas.
§ 2. Todos os que estão realmente presentes em um determinado território, no entanto, estão isentos de leis universais que não estão em vigor nesse território.
§ 3. As leis estabelecidas para um determinado território vinculam aqueles para quem eles foram emitidos, bem como aqueles que têm um domicílio ou quase-domicílio lá e que, ao mesmo tempo, são, na realidade, aí residam, sem prejuízo da prescrita de ⇒ possível. 13.
Cânon 13 § 1. Nomeadamente leis não são pessoais, mas que se presume ser territorial, a menos que seja evidente em contrário.
§ 2. Travelers não estão vinculados:
1 / particular pela legislação do seu próprio território, desde que esteja ausente de ele não ser que seja a transgressão dessas leis provoca danos no seu próprio território ou as leis são pessoais;
2 / pelas leis do território em que estão presentes, com exceção das leis que prevêem a concessão de ordem pública, que determinam as formalidades dos atos, ou que diz respeito a bens imóveis situados no território.
§ 3. Transientes estão vinculados por ambas as leis universais e particulares que estão em vigor no local onde eles estão presentes.
Poder. 14 Leis, e até mesmo anulando desqualificar queridos, não obriguem quando há uma dúvida sobre a lei. Quando há uma dúvida sobre um fato, no entanto, podem dispensar ordinários de leis, desde que, quando se tratar de uma área reservada de dispensa, a autoridade a quem é geralmente reservada concede-la.
Poder. 15 § 1. Erro ou ignorância sobre a invalidar ou desqualificar leis não impedem o seu efeito a menos que seja expressamente estabelecido de outra forma.
§ 2. Erro ou ignorância sobre uma lei, uma pena, uma verdade relativa si próprio, ou um fato notório relativos a outra não se presume, presume-se sobre um fato relativo a outra não é notório até que o contrário seja provado.
Poder. 16 § 1. O legislador autenticamente interpreta uma legislação como faz o legislador a quem a mesma tenha confiado o poder de interpretar autenticamente.
§ 2. Uma interpretação autêntica apresentada sob a forma de lei tem o mesmo vigor, como a própria lei e deve ser promulgada. Se ele apenas declara as palavras da lei, que estão determinados em si, é retroativa; se restringe ou estende a lei, ou se explica uma lei duvidosa, não é retroativa.
§ 3. Uma interpretação, sob a forma de uma sentença judicial ou de um ato administrativo, em um determinado assunto, porém, não têm força de lei e só liga as pessoas para quem e afeta a matéria para a qual foi dada.
Poder. 17 Eclesiásticas leis devem ser entendidas de acordo com o correto significado das palavras consideradas no seu texto e contexto. Se o sentido continua duvidoso e obscuro, deve recorrer-se aos lugares paralelos, caso existam, para os fins e as circunstâncias da lei, e ao espírito do legislador.
Poder. 18 leis que estabelecem uma pena, restringir o livre exercício dos direitos, ou conter uma exceção à lei estão sujeitas a interpretação estrita.
Poder. 19 Se um costume ou um manifestar prescrita do direito universal ou particular é omissa em um determinado assunto, um caso concreto, a não ser que seja penal, deve ser resolvida à luz das legislações emitidas em matérias semelhantes, dos princípios gerais do direito canônico, aplicada com eqüidade à jurisprudência e da prática da Cúria Romana, e do parecer comum e constante de pessoas que aprenderam.
Poder. 20 A lei posterior revoga, ou derroga, uma lei anterior, se assim o afirma expressamente, ao contrário do que está diretamente, ou completamente reordena toda a questão da lei anterior. Uma lei universal, porém, de forma alguma uma derrogação a um direito especial ou particular, a menos que a lei prevê expressamente em contrário.
Poder. 21 Em um caso de dúvida, a revogação de uma lei pré-existente não se presume, mas mais tarde leis devem estar relacionadas com os anteriores, e, na medida do possível, devem ser harmonizadas com eles.
Poder. 22 Civis legislações às quais o direito da Igreja rendimentos estão a ser observadas em direito canônico com os mesmos efeitos, na medida em que não são contrárias ao direito divino e de direito canônico a menos que disponha de outra forma.
Direito Canônico na Igreja Anglicana |
Na Igreja da Inglaterra, os cortes eclesiásticas que anteriormente decididos muitos assuntos, como os litígios relativos a casamento, divórcio, testamentos, e por difamação, ainda têm jurisdição de determinadas matérias relacionadas com a Igreja (por exemplo, a disciplina do clero, alteração de propriedade da igreja, e as questões relacionadas aos cemitérios).
A separação data do século 12, quando os normandos se separaram do país misto secular/religioso e das cortes locais usadas pelos Saxões.Em contraste com as outras cortes da Inglaterra, a lei usada em matérias eclesiásticas é, pelo menos parcialmente, um sistema de direito civil, e não de common law, embora fortemente regida por estatutos parlamentares.
Desde a Reforma, as cortes eclesiásticas na Inglaterra têm sido cortes reais. O ensino de Direito Canônico na Universidade de Oxford e Cambridge foi anulada por Henrique VIII; depois praticantes nas cortes eclesiásticas foram treinados em direito civil, recebendo Doutores em Direito Civil (DCL) graduado em Oxford, ou doutores em Direito (LL . D.) graduado em Cambridge.
Tais advogados (chamados de "doutores" e "civis") foram centralizados nos "Doctors Commons", algumas ruas ao sul da Catedral de St Paul, em Londres, onde eles monopolizaram sucessões, matrimonial, e os casos almirantados até sua jurisdição ser removida para as cortes de Common Law, em meados do século 19.
("Doctors Commons" eram sociedades de advogados que praticavam o direito civil em Londres, também era chamada de "College of Civilians")
(Lei Almirantado também foi baseada no direito civil, em vez de common law, assim foi tratada pelos civis também.)
Carlos I revogado o direito canônico em 1638 depois de levantes de Covenanters confrontando os Bispos de Aberdeen seguindo a convenção no Castelo Muchalls e outras revoltas em toda a Escócia no início daquele ano.
Outras igrejas da Comunhão Anglicana em todo o mundo (por exemplo, a Igreja Episcopal dos Estados Unidos, e a Igreja Anglicana do Canadá) ainda funcionam sob seus próprios sistemas privados de Direito Canônico.
Direito Canônico na Igreja Ortodoxa |
Os ortodoxos de fala grega recolheram cânones e comentários sobre eles em uma obra conhecida como a Pedalion (em grego: Πηδάλιον, "Leme"), assim chamado porque ele se destina a "orientar" a Igreja.
A tradição cristã ortodoxa em geral trata os seus cânones mais como orientação do que como leis, os bispos ajustando-os às circunstâncias locais, culturais, entre outros.
Alguns estudiosos cânones ortodoxos apontam que, se os Conselhos Ecumênica (em grego: que deliberaram) indicavam que os cânones deveriam ser usados como leis, eles teriam o chamado de Nomoi / νόμοι (leis) ao invés de kanónes / κανόνες (regras), mas quase todos os ortodoxos se conformaram com esse modo.
As decisões dogmáticas dos Conselhos, no entanto, devem ser obedecidos ao invés de ser tratado como orientações, uma vez que eles são essenciais para a unidade da Igreja.
Direito Canônico nas Igrejas Presbiteriana e Protestante |
Nas Igrejas Presbiteriana e Protestante, o direito canônico é conhecido como "práticas e procedimentos" ou "ordem da igreja", e inclui as leis da Igreja, respeitando o seu governo, disciplina, prática legal e adoração.
Direito Canônico no Luteranismo |
O Livro de Concórdia é a declaração doutrinária histórica da Igreja Luterana, composto por dez documentos de crença reconhecidos como autoridade no Luteranismo, desde o século 16.[4] No entanto, o Livro de Concórdia é um documento confessional (afirmando crença ortodoxa) ao invés de um livro de regras eclesiásticas ou disciplina, como o direito canônico. Cada igreja luterana nacional estabelece seu próprio sistema de ordem e disciplina da Igreja, embora estes são referidos como "cânones".
Direito Canônico no Islã |
O sociólogo Ernest Gellner afirmou no seu livro Pós-modernismo, razão e religião que "no Islã não faz sentido falar em direito canónico, pois neste contexto toda a lei é divina. No Islã, a fé e a lei não estão separadas." Consequentemente, não há Direito Canónico no Islã. Os académicos muçulmanos são mais bem descritos como "teólogos/juristas".
Direito Canônico na Igreja Metodista |
O Livro da Disciplina contém as leis, regras, políticas e diretrizes para a Igreja Metodista. Sua última edição foi publicada em 2012.
Referências
↑ «Canon law». 2008-05-26|publisher=
e|publicado=
redundantes (ajuda)
↑ 02-03-2010 http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_constitutions/documents/hf_jp-ii_apc_25011983_sacrae-disciplinae-leges_po.html Em falta ou vazio|título=
(ajuda)
↑ 02-03- 2010 http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_constitutions/documents/hf_jp-ii_apc_19901018_sacri-canones_lt.html Em falta ou vazio|título=
(ajuda)
↑ F. Bente, ed. and trans., Concordia Triglotta, (St. Louis: Concordia Publishing House, 1921), p. i
Leituras Adicionais |
- Brundage, James A., Medieval Canon Law, London ; New York : Longman, 1995.
- Hartmann, Wilfried and Kenneth Pennington eds. (2008) The History of Medieval Canon Law in the Classical Period, 1140-1234: From Gratian to the Decretals of Pope Gregory IX, Washington, D.C.: The Catholic University of America Press.
Ligações externas |
- Associação Portuguesa de Canonistas
- Instituto Superior de Direito Canónico (UCP)
- Página de Direito Canônico do Vaticano
- Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico
- Curso de Direito Canônico em Belém-Pará
Codex Iuris Canonici (1917), Texto original em Latim
Codex Iuris Canonici (1983), Texto original em Latim (apenas o texto original)