Linha de sucessão ao trono brasileiro
A linha de sucessão ao trono brasileiro se refere à ordem de sucessão dos monarcas do Império do Brasil. A expressão também é usada no contexto das pretensões dos movimentos de restauração monárquica no Brasil, que adotou o sistema republicano desde 1889.
Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, a família imperial brasileira foi exilada na França e Áustria. Os herdeiros diretos do último imperador, D. Pedro II, os filhos dos príncipes imperiais, D. Isabel Leopoldina de Bragança e D. Luís Gastão d'Orléans, foram criados na França até a maioridade.
Haja vista a impossibilidade de se sagrar imperador, foi instituído o título de chefe da casa imperial brasileira, mas que continua mantendo, como os outros, o estilo Sua Alteza Imperial e Real (S.A.I.R.), sendo o "Real" devido à instituição do principado de Orléans e Bragança, em 1910, embora a legitimidade do principado seja contestada. O segundo na linha sucessória detém o título de príncipe imperial do Brasil; caso este tenha filho, será o terceiro na linha, intitulado príncipe do Grão-Pará. Todos os restantes são denominados príncipes do Brasil, equivalente ao título de infante, de Portugal.
Índice
1 Regras de sucessão
1.1 Norma constitucional de 1824
2 Linha de sucessão
2.1 Primeiro Reinado
2.2 Segundo Reinado
3 Pretensões
3.1 Linha de sucessão dos pretendentes
3.2 Ramo de Vassouras
3.3 Ramo de Petrópolis
3.4 Ramo de Saxe-Coburgo e Bragança
4 Linha de sucessão secundária
5 Ver também
6 Referências
7 Ligações externas
Regras de sucessão |
Sendo um ramo da Casa de Bragança, as regras de sucessão ao trono imperial brasileiro seguem em muito as do trono real português, especialmente por, já no século XIX, ambas terem sido estabelecidas por D. Pedro I do Brasil(D. Pedro IV de Portugal), por meio das constituições de 1824, no Brasil, e de 1826, em Portugal.
No geral, em ambos os casos as regras de sucessão se remetem às tradições monárquicas ibéricas, no geral, e à ata de Lamengo, especificamente.
Pelo que consta na constituição brasileira, para ser eletivo ao trono imperial, há que ser descendente direto e legítimo de D. Pedro I do Brasil[1] e ter nacionalidade brasileira.[2] Além disso, conforme as tradições ibéricas, que não se sujeitavam à lei sálica, nada impedia que uma princesa assumisse a chefia da dinastia, desde que não tivesse um irmão igualmente legítimo – independentemente de sua idade.[3] O casamento dos príncipes, especialmente da princesa herdeira presuntiva, deveria ser feito de acordo com o consentimento do imperador ou da assembleia.[4] Tanto os príncipes quanto seus cônjuges haveriam de ser católicos.[5]
Todavia, a casa imperial brasileira consolidou mais algumas regras, para além daquelas inscritas na Carta de 1824, que se coadunam com as tradições ibéricas. O casamento do príncipe, para ser reconhecido pelo chefe da casa imperial, tem que apresentar paridade de nascimento. Caso um membro da linha sucessória contraia casamento com dinasta estrangeiro, há que se estabelecer um acordo entre ambas as casas para que se preservem ambas as pretensões – como o ocorrido no casamento de D. Leopoldina com Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota.
Norma constitucional de 1824 |
- Da Sucessão do Império.
- Art. 116. O Senhor D. Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos, atual Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo, Imperará sempre no Brasil.
- Art. 117. Sua Descendência legítima sucederá no Trono, Segundo a ordem regular de primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.
- Art. 118. Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor D. Pedro I, ainda em vida do último descendente, e durante o seu Império, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.
- Art. 119. Nenhum Estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.
- Art. 120. O Casamento da Princesa Herdeira presumtiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo, em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele efetuar-se, sem aprovação da Assembleia Geral. Seu Marido não terá parte no Governo, e somente se chamará Imperador, depois que tiver da Imperatriz filho, ou filha.
Linha de sucessão |
Primeiro Reinado |
À data da abdicação de D. Pedro I, em 1831, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
- Sua Alteza Imperial, D. Pedro, príncipe imperial do Brasil
- Sua Alteza, D.ª Maria da Glória, princesa do Brasil[6]
- Sua Alteza, D.ª Januária, princesa do Brasil
- Sua Alteza, D.ª Francisca, princesa do Brasil
Segundo Reinado |
À data da proclamação da república, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
- Sua Alteza Imperial, D. Isabel, princesa imperial do Brasil
- Sua Alteza Imperial, D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará
- Sua Alteza, D. Luís Maria, príncipe do Brasil
- Sua Alteza, D. Antônio Gastão, príncipe do Brasil
- Sua Alteza, Pedro Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota
- Sua Alteza, Augusto Leopoldo, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota
- Sua Alteza, D.ª Januária, princesa do Brasil
- Sua Alteza, D.ª Francisca, princesa do Brasil
Pretensões |
Ver artigos principais: Questão dinástica brasileira e Restauração da Monarquia no Brasil
Linha de sucessão dos pretendentes |
Atualmente, de jure, esta é a linha de sucessão dos pretendentes ao trono do Brasil[7][8][9]:
Casa de Orléans e Bragança (Vassouras)[10]:
- S.A.I O Chefe da Casa Imperial do Brasil
- S.A.I O Príncipe Imperial do Brasil
- S.A.R Príncipe Dom Antonio
- |S.A.R Príncipe Dom Rafael
- S.A.R Princesa Dona Maria Gabriela
S.A.R A Princesa de Ligne
- S.A O Príncipe Herdeiro de Ligne
Casa de Saxe-Coburgo e Bragança[11]:
Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Alfonso Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Tadeu Augusto Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Pia Maria Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
José Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Maria Catarina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Antônio Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Armando Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Pedro Antônio Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Leopoldina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Teresa Cristina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Maria Helena Hunt
- Gabriela Cristina Hunt
- Eleonora Victoria Hunt
- Catarina Aurelia Hunt
Maria Leopoldina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Eduardo Pavone
- Vittorio Pavone
- Sofia Leopoldina Pavone
- Isabella Pavone
Carolina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Nicoló Delcourt
- Camilla Delcourt
- Paola Delcourt
- Maria Aparecida Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
- Filipe Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Maria Cristina Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança
Alberta Dettori
- Andrea Greco
- Leonardo Greco
- Laura Greco
Carol Dettori
- Alice Franconi
- Bianca Franconi
- Caterina Franconi
Irene Dettori
- Lorenzo Moretti
- Valerio Moretti
Anna Dettori
- Carlo Scassera
- Gemma Scassera
- Olga Dettori
- Chiara Dettori
Ramo de Vassouras |
Ver artigo principal: Ramo de Vassouras
Ramo de Petrópolis |
Ver artigo principal: Ramo de Petrópolis
Há, atualmente, uma disputa pela precedência ao trono imperial. Isso decorre da chamada questão dinástica brasileira, cujas origens remontam à renúncia de D. Pedro de Alcântara, então Príncipe Imperial, aos direitos sucessórios, em 1908.
Para os que defendem os direitos de seus descendentes, o chamado Ramo de Petrópolis, o instrumento de renúncia é inválido. Uma grande parte, todavia, reconhece a renúncia de D. Pedro de Alcântara, aí incluídas algumas das principais casas dinásticas do mundo. Para estes, quem detém a precedência ao trono imperial é o Ramo de Vassouras.
Para os partidários do Ramo de Petrópolis, não há necessidade de se contrair matrimônio com pessoa de titulação igual para se manterem as pretensões ao trono brasileiro, o que vai contra as tradições da Casa Imperial.
Ramo de Saxe-Coburgo e Bragança |
Ver artigo principal: Ramo de Saxe-Coburgo e Bragança
O ramo de Saxe-Coburgo e Bragança descende de D. Leopoldina do Brasil, segunda filha de D. Pedro II, e de seu cônjuge, Luís Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota. Devido às dificuldades da princesa D. Isabel em gerar um herdeiro para o trono brasileiro, foram incluídas cláusulas no contrato nupcial entre D. Leopoldina e Luís Augusto que garantiam que o casal deveria, entre outras coisas, residir parte do ano no Brasil e ter seus filhos em território brasileiro, na qualidade de herdeiros presuntivos de D. Isabel: Pedro Augusto, Augusto Leopoldo e José Fernando.[12] Com o nascimento de D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará e primogênito de D. Isabel, o ramo de Saxe-Coburgo e Bragança foi preterido na linha de sucessão pelo ramo de Orléans e Bragança.
Os únicos membros do ramo de Saxe-Coburgo e Bragança que ainda mantêm a nacionalidade brasileira, condição para legitimar-se à linha sucessória do trono brasileiro, são os descendentes da princesa Teresa Cristina de Saxe-Coburgo-Gota e Bragança, filha de Augusto Leopoldo.[13] A nacionalidade brasileira da princesa de Saxe foi reconhecida pelo governo do Brasil apenas em 1922. Seus quatro filhos foram registrados no consulado do Brasil em Viena como cidadãos brasileiros.[13]
Verificam-se, todavia, casamentos morganáticos neste ramo, o mesmo motivo pelo qual teria levado D. Isabel a excluir seu primogênito, D. Pedro de Alcântara, da linha sucessória ao trono brasileiro. Por exemplo, Teresa Cristina, princesa de Saxe-Coburgo-Gota, casou-se com Lamoral de Táxis, barão de Bordonha e Valnigra. Muitos contestam a obrigatoriedade desta regra.
Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança, barão de Bordonha e Valnigra e filho de Teresa Cristina, é o atual chefe deste ramo dinástico.
Linha de sucessão secundária |
Existe uma linha de sucessão secundária que tem como objetivo dizer quem iria assumir o trono brasileiro caso a família imperial brasileira (ramo de vassouras) morresse, isso é algo bem improvável já que a atual família imperial tem ao todo nove membros (contando os dois consortes Miguel e Cristina de Ligne). Mas caso tal coisa aconteça esta lista existe. Os membros desta lista são literalmente todos os descendentes de Dom Pedro I do Brasil tanto com suas esposas e tanto com suas amantes ignorando a ordem que um príncipe tem que se casar com outro príncipe. A sua maioria são brasileiros, mas esta lista é extensa e ainda não está completa, vale lembrar que todos os que estão nesta lista nã fazem parte da família imperial brasileira, porém alguns tem títulos nobres por cause de seu casamento ou por terem ancestrais membros da família imperial. Eis aqui pelo menos o início da lista e seus membros:
- Amélia Maria de Fátima, princesa de Orléans e Bragança e baronetesa de Spearman
- Alexander Joaquim, príncipe de Orléans e Bragança
- Nicholas Rafael, príncipe de Orléans e Bragança
Alice Maria, princesa de Orléans e Bragança e condessa de Guillaume de Dampierrre- Olympia, princesa de Orléans e Bragança
- Eudes, príncipe de Orléans e Bragança
Luiz Philippe, príncipe de Orléans e Bragança
- Maximilian, príncipe de Orléans e Bragança
- Ana Luiza, princesa de Orléans e Bragança
- Pedro de Alcântara, príncipe de Orléans e Bragança
- Gabriel, príncipe de Orléans e Bragança
- Maria Pia, princesa de Orléans e Bragança
- Antônio, príncipe de Orléans e Bragança
- Pedro, príncipe de Orléans e Bragança
- Maria Carolina, princesa de Orléans e Bragança
- Maria de Fátima Isabel, princesa de Orléans e Bragança
- Maria Manuela, princesa de Orléans e Bragança
- Fernando Diniz, príncipe de Orléans e Bragança
Ver também |
- Linha de sucessão presidencial do Brasil
- Chefe da Casa Imperial Brasileira
- Linha de sucessão ao trono francês (orleanista)
- Casa de Bragança
- Príncipe do Grão-Pará
- Príncipe de Orléans e Bragança
- Ramo de Saxe-Coburgo e Bragança
- Casa de Orléans
- Príncipe Imperial do Brasil
Referências
↑ Constituição Brasileira de 1824, art. 116.
↑ Constituição Brasileira de 1824, art. 119.
↑ Constituição Brasileira de 1824, art. 117.
↑ Constituição Brasileira de 1824, art. 120.
↑ Constituição Brasileira de 1824, art. 106.
↑ D.ª Maria da Glória permaneceu na linha de sucessão brasileira até 1835. Cf.: Lei n.º 91, de 30 de Outubro de 1835 [1]
↑ SANTOS, Armando Alexandre dos. A Legitimidade Monárquica no Brasil. São Paulo: Artpress, 1988, pp. 55-57
↑ SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, Dom Carlos de. O Ramo Brasileiro da Casa de Bragança. In: Anais do Museu Histórico Nacional, v. XVIII, 1968, p.57
↑ NÉMETH-TORRES, Geovani. A odisséia monarquista no Plebiscito Nacional de 1993. In: Veredas da História. Rio de Janeiro: Ano I, n. 1. Abr. 2008. ISSN: 1982-4238.[2] Arquivado em 1 de setembro de 2011, no Wayback Machine.
↑ https://gw.geneanet.org/cepatri?lang=en&pz=franz+joseph&nz=von+habsburg+lothringen&ocz=0&p=luis+maria&n=de+orleans+e+braganca
↑ https://gw.geneanet.org/cepatri?lang=en&pz=franz+joseph&nz=von+habsburg+lothringen&ocz=0&p=theresia+christiane&n=von+sachsen+coburg+und+gotha
↑ SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, Dom Carlos de. Princesa Leopoldina. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 243, 1959, pp. 75, 80-81.[3] Arquivado em 21 de dezembro de 2010, no Wayback Machine.
↑ ab LESSA, Clado Ribeiro de. O Segundo Ramo da Casa Imperial e a Nossa Marinha de Guerra. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 211, 1951, p. 132 (ISSN 0101-4366)[4]
Ligações externas |
- Casa Imperial do Brasil