Príncipe de Orléans e Bragança









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Brasão da Casa de Orleães-Bragança, sendo composto pelo brasão da Casa Imperial do Brasil como fundo e principal, e o brasão da Casa de Orléans em azul, no meio do brasão.





Índice






  • 1 Príncipe-titular de Orléans e Bragança


  • 2 Antecedentes


    • 2.1 A posição do conde de Paris em 1901




  • 3 O Pacto de Família


  • 4 Referências


  • 5 Ver também


  • 6 Ligações externas




Príncipe de Orléans e Bragança é um título nobiliárquico atribuído a todos os descendentes de varonia direta e legítima de Luís Filipe Gastão de Orléans, conde d'Eu e príncipe imperial consorte do Brasil, como consorte da última princesa imperial do Brasil, D. Isabel de Bragança.


A Casa Real de França - da qual o conde d'Eu fazia parte por nascimento, até renunciar aos seus direitos dinásticos franceses em 1864, após casar-se com D. Isabel de Bragança, princesa imperial do Brasil, embora não precisasse renunciar aos seus direitos dinásticos franceses - especificou que o título de príncipe de Orléans e Bragança não faz parte dos títulos nobiliárquicos da realeza francesa. No entanto, reconhecem tal título como parte de uma casa distinta da Casa de Orléans, que compõe a Casa Real de França; bem como que os príncipes de Orléans e Bragança devem ter as mesmas honras dos príncipes da Casa Real de França. Na criação do título também foi reconhecido aos príncipes de Orléans e Bragança o título de Alteza Real. Alguns dos príncipes de Orléans e Bragança também detém, juntamente ao título de Alteza Real, o título de Alteza Imperial ou Alteza, que lhes é de direito como membros da Casa Imperial do Brasil. Os príncipes de Orléans e Bragança que detém os títulos em conjunto, têm o título duplo de Alteza Imperial e Real.


Quando Gastão de Orléans, conde d'Eu, casou-se, em 1864, com D. Isabel de Bragança, princesa imperial do Brasil, ele não quis preservar os seus direitos dinásticos franceses, e, portanto, o seu lugar e de sua descendência na linha de sucessão orleanista ao trono francês, contrariando expressa vontade do pai. Em decorrência disso, anos depois da proclamação da república brasileira (1889), e consequente extinção do Império do Brasil (1822-1889), Gastão de Orléans tentou reaver o seu lugar e, portanto, o de sua descendência, na linha sucessória supracitada, bem como à criação do título de príncipe de Orléans e Bragança - como título da realeza francesa -, obtendo diversas respostas negativas por parte da Casa Real de França. Foi, então, feito um acordo entre o conde d'Eu e a Casa Real de França, a chamada Declaração de Bruxelas ou Pacto de Família, aonde a Casa Real de França reconhece o título de príncipe de Orléans e Bragança como parte de uma casa distinta da Casa de Orléans, que compõe a Casa Real de França; bem como que o conde d'Eu e sua descendência devem ter as mesmas honras dos príncipes da Casa Real de França. No acordo também seria estabelecido que o conde d'Eu e sua descendência só poderiam reclamar o trono francês caso todos os ramos da Casa Real de França estivessem extintos. No entanto, caso Gastão de Orléans não tivesse renunciado anteriormente, aquando do seu casamento com a princesa Isabel, sua descendência estaria à frente de diversos ramos que hoje, pelo acordo firmado posteriormente, encontram-se em ordem de prescedência à linha de sucessão orleanista ao trono francês.


Gastão de Orléans, conde d'Eu, era primogênito de Luís Carlos Filipe Rafael de Orléans, duque de Némours, que por sua vez era o segundo varão de Luís Filipe, duque de Orléans e rei dos franceses de 1830 a 1848, quando é deposto pela Revolução de 1848. Não obstante o fato do trono ter sido passado a Napoleão III após o fim da segunda república francesa (1848-1852), orleanistas passaram a defender o direito de sucessão da Casa de Orléans ao trono.


Apesar do pai de Gastão de Orléans - Luís Carlos Filipe Rafael de Orléans, duque de Némours - pertencer à segunda linha de sucessão dos Orléans ao trono, conservaram entre si o título de Alteza Real, título este, que foi transmitido aos descendentes do conde d'Eu através do título de príncipe de Orléans e Bragança.


O título, todavia, tem um caráter pragmático. Era iminente a renúncia de D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, príncipe imperial do Brasil, aos direitos de sucessão ao trono imperial brasileiro, para se casar com a Isabel Maria Adelaide Dobrzensky de Dobrzenicz, pois a família de Isabel de Dobrzenicz era considerada de nobreza menor. O seu avô, Jan Josef II, havia sido o primeiro a receber o título nobiliárquico de conde de Dobrzenicz, e seus antecedentes haviam sido até então barões. O próprio título que Isabel de Dobrzenicz usava era de cortesia, haja vista que apenas varões herdavam o condado. Entretanto, o casamento ocorreu, em 1910.[1] O pai de D. Pedro de Alcântara, Gastão de Orléans, conde d'Eu, buscou então formalizar os direitos dinásticos da Casa de Orléans a seus descendentes para que garantisse, frente aos monarquistas, a chamada egalité de naissance: a igualdade de nascimento entre os filhos de D. Pedro de Alcântara e qualquer outro dinasta. Essa formalização se deu com a chamada Declaração de Bruxelas, ou Pacto de Família, de 26 de abril de 1909, assinada por diversos dinastas orleanistas, para além de Luís Filipe Roberto, duque de Orléans e então chefe da Casa de Orléans, de Gastão de Orléans e de seus três filhos: D. Pedro de Alcântara, D. Luís Maria Filipe e D. Antônio Gastão.


Dessa forma, apesar dos descendentes de D. Pedro de Alcântara, que constituem o chamado ramo de Petrópolis, não terem retido o título de príncipes do Brasil, mantiveram aos olhos dos monarquistas o status de dinastas, o que garantiu a possibilidade de matrimônio entre eles e outros representantes de casas reais sem a necessidade de ser morganaticamente. Assim o foi com D. Maria Francisca, casada com D. Duarte Nuno, duque de Bragança, com D. Isabel Maria, casada com Henrique de Orléans, conde de Paris, com D. Pedro Gastão, casado com a infanta D. Maria da Esperança de Bourbon, princesa das Duas Sicílias, com D. Maria da Glória, casada com Alexandre Karađorđević, príncipe da Iugoslávia, e com D. Maria Cristina, casada com Jan Pavel, príncipe de Sapieha-Rozanski.


Vale ressaltar que o ramo de Vassouras da Casa Imperial do Brasil acumula, para além dos títulos de príncipe imperial do Brasil, príncipe do Grão-Pará e príncipe do Brasil, o de príncipe de Orléans e Bragança. O título é transmitido apenas pela linha direta masculina, mesmo que os descendentes tenham sido gerados por matrimônio morganático (com iniquidade de titulação), conservando o título de Alteza Real. Dessa forma, D. Pedro Henrique, então Chefe da Casa Imperial do Brasil, confirmou os títulos de príncipes e princesas consortes de Orléans e Bragança para D. Pedro de Alcântara,[2] D. Fernando Diniz,[3] D. Francisco Maria[4] e suas esposas, respectivamente. O mesmo ocorreu posteriormente com D. Alberto Maria,[5] pelo seu irmão, D. Luís Gastão, atual Chefe da Casa Imperial do Brasil.



Príncipe-titular de Orléans e Bragança |


É aceito entre os monarquistas que o chefe da casa principesca de Orléans e Bragança ainda seja o varão primogênito que descenda diretamente de D. Pedro de Alcântara, figurando-se assim entre os membros do ramo de Petrópolis, ainda que o título também se estenda ao ramo de Vassouras.




A família imperial, à data da proclamação da república.


Convencionou-se, todavia, que mesmo assim o chefe da casa principesca está abaixo do chefe da Casa Imperial Brasileira no comando da dinastia. Até há pouco tempo, o símbolo da chefia era a pena dourada utilizada pela princesa imperial, Dona Isabel, para assinar a lei Áurea, passada sempre ao varão primogênito, tendo sido vendida ao Museu Imperial (instalado no antigo palácio de verão da família imperial, em Petrópolis, na serra fluminense) pelo príncipe D. Pedro Carlos de Orléans e Bragança, em 2006, pela quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).[6][7]


Príncipes-titulares de Orléans e Bragança


  1. D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, príncipe do Grão-Pará (1875-1891), depois príncipe imperial do Brasil (1891-1908) e depois príncipe-titular de Orléans e Bragança (1909-1940);

  2. D. Pedro de Alcântara Gastão de Orléans e Bragança, príncipe-titular de Orléans e Bragança (1940–2007).

  3. D. Pedro Carlos de Orléans e Bragança, príncipe-titular de Orléans e Bragança (2007–).



Antecedentes |


Quando Luís Gastão de Orléans, conde d'Eu, partiu definitivamente para o Império do Brasil em companhia de seu primo, o príncipe Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota, para se casar com uma das duas filhas do imperador Dom Pedro II do Brasil,[8] recebeu de seu pai a sugestão de realizar uma declaração reservando os seus direitos como dinasta francês, por ser neto de Luís Filipe I, rei de França.[9]


No entanto, poucos meses após seu desembarque no Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1864,[10] Gastão desconsiderou a sugestão do pai, afirmando em carta datada de 7 de dezembro de 1864 que havia renunciado ao direito de estar na linha de sucessão orleanista ao extinto trono real da França e, consequentemente, a posição de dinasta francês.[9]


Gastão estava exilado de sua terra natal desde os cinco anos de idade e só retornaria à França já adulto, casado com D. Isabel de Bragança, princesa imperial do Brasil, e com dois filhos pequenos, em 1878.[1]


Nas décadas em que se manteve no Brasil, inclusive quando visitou a França em 1878 e depois quando lá residiu com sua família a partir de 1881, por três anos e meio,[1] em nenhum momento buscou recuperar sua antiga posição na Casa Real de França.[9] O conde mudaria de posição[9] somente após a queda da monarquia brasileira por meio do golpe militar de 15 de novembro de 1889.[10]



A posição do conde de Paris em 1901 |


Filipe de Orléans, conde de Paris e então chefe da Casa Real da França, escreveu uma carta datada de 15 de setembro de 1893 para Fernando de Orléans, duque de Alençon, irmão mais novo de Gastão de Orléans, conde d'Eu, onde revelava a sua opinião sobre o assunto:



Meu querido Alençon, […] as possíveis reivindicações de Gastão para reclamar sua posição na Casa da França e tudo mais que é relacionado são absolutamente inaceitáveis. Você viu em minha carta que eu nem imaginei que tais direitos sequer existiam. Quando alguém deixa a Casa da França para se tornar um estrangeiro, quando alguém renuncia a vida de exílio na expectativa, esperançoso e permanecendo sincero quanto a França, para assim procurar em um trono estrangeiro uma posição oficial, tal ato possui consequências irrevogáveis.




Ele não pode, trinta anos depois, dizer que cometeu um engano, que o passado não existe, e reivindicar entre nós uma posição que ele deixou intencionalmente. A naturalização no Brasil o excluiu permanentemente da Casa da França assim como excluiu o nosso tio Montpensier e seus filhos homens. É a lei fundamental da hereditariedade do ramo capetíngio, que por sua vez ascendeu ao trono em virtude dessa lei. A lei deve ser irrevogável, se não, seria o bastante para que um destes excluídos se naturalizasse para passar a frente de todos os demais que gozaram dos direitos adquiridos enquanto isso.



No entanto, o conde d'Eu insistiu na questão após a morte do conde de Paris, seu primo, e recebeu como resposta do filho e herdeiro deste, Filipe, duque de Orléans, uma carta datada de 15 de julho de 1901:




Filipe, duque de Orléans


Para qualquer família soberana a fidelidade às regras tradicionais é uma condição indispensável de existência.


Esta fidelidade é a única segurança de famílias soberanas destituídas. Sem ela, haveria apenas caprichos e arbitrariedades, com todas as consequências: usurpação, violação dos direitos de outros, discórdia e ruína. Na Casa da França, a regra tradicional que decide quem possui status de realeza também preserva os direitos dos príncipes mais novos.


Esta lei existe independentemente da vontade do rei e não cabe a ele criá-la ou modificá-la. Mas pode vir a ser necessário, em alguns casos, expor essa regra, declará-la quando questionada, preservar sua aplicação, mantê-la e defendê-la quando for atacada.



Deixando firmes estes princípios, e baseando-se na lei fundamental da monarquia francesa em virtude da qual a reivindicação dinástica pertence a mim, e por que circunstâncias fazem-na meu dever, eu declaro o seguinte:


O Senhor Conde d'Eu, por ter tomado como residência o Brasil sem o intuito de retornar em 1864, pelos compromissos que o prenderam à coroa brasileira, pela sua renúncia formal aos seus direitos sucessórios quanto à coroa da França, por sua adoção da nacionalidade brasileira, perdeu seus direitos à sucessão da coroa da França e seu status como membro da Família Real da França. Os filhos do Conde d'Eu, nascidos brasileiros de pais brasileiros e dinastas brasileiros, nunca foram príncipes da Casa da França, um status apenas concedido por nascimento e que pode ser perdido mas não ganho.


Sendo assim, eles não podem tornar-se príncipes da Casa da França, nem seu pai pode recuperar seu status, que ele perdeu.



O Pacto de Família |


Em 1909, membros da Casa de Orléans e da Casa de Orléans e Bragança assinaram a declaração de Bruxelas, ressaltando-se a presença do duque de Orléans. O tratado criava o título de príncipe de Orléans e Bragança para o conde d'Eu e sua descendência, mantendo assim a condição principesca de sua casa, embora esta seja considerada uma casa distinta da Casa Real de França, e o conde d'Eu não tenha de fato recuperado sua antiga posição na linha de sucessão orleanista ao trono francês.[9] Os principais itens do tratado são:[11][12]


Declaramos que:


1º. Nosso caríssimo Tio o Conde d’Eu, reconhecido na Nota que ambos fez entregar, que seus três filhos, vindos de seu casamento celebrado em 1864, com a Princesa Imperial Isabel, então Herdeira imediata do Trono do Brasil, são membros da Casa Imperial do Brasil e que eles e seus descendentes constituem uma Casa distinta da Casa de Orléans, que compunha a Casa de França. Nos pede reconhecer na França, a estes Príncipes e à sua descendência, masculina, principesca e legítima as Honras dos Príncipes da Casa de França.


Nos foi representado de outra parte, para motivar tal pedido, que poderia ocorrer sucessão feminina, admitida no Brasil, fizesse sair a Coroa do Brasil da descendência masculina do Conde d’Eu e afetasse muito a dita descendência do aceso à Coroa Brasileira, para que a qualidade de Príncipes Brasileiros não lhes fosse mais reconhecida e que perdessem assim toda qualidade principesca.


Querendo prevenir uma tal possibilidade para Príncipes varonilmente e tão recentemente originários de Nossa Casa.


Querendo também assegurar, na medida em que o podemos, tanto a qualidade principesca como as Honras de Príncipes da Casa de França.


Querendo igualmente – e isso nos agrada – lhes dar, assim como a nosso caríssimo Tio, o Conde d’Eu, um penhor de nosso afeto de bom e próximo parente, e um testemunho de Nossa confiança na lealdade dos compromissos que eles assumem solenemente aqui e aos quais está ligado o que lhes concedemos.


Reconhecemos ao Conde d’Eu, a seus três filhos e a sua descendência masculina, principesca e legítima, além dos títulos de Altezas Imperiais ou de Altezas que lhes pertencem de direito, o título de Altezas Reais.


Reconhecemos aos três filhos do Conde d’Eu e a sua descendência masculina, principesca e legítima os títulos de Príncipes e Princesas de Orléans e Bragança.


2º. Reconhecemos, conforme o pedido a Nós feito pelo Conde d’Eu, os Príncipes acima, filhos do Conde d’Eu, presentemente idôneos à Colação de Títulos Principescos Franceses, excluindo Títulos de Apanágios. Esta Colação dependendo no entanto unicamente de Nossa vontade e da de Nossos sucessores.


3º. Mantemos e confirmamos Nossa Nota de 15 de julho, no aspecto que ela constata a ordem de aceso à Coroa e regulamenta a ordem e precedência a observar em todas as cerimônias tendo um caráter oficial, político ou nacional francês. Isto declarado, Nós consentimos de boa vontade no pedido de Nosso Tio, o Conde d’Eu, acerca de reuniões de família, no sentido de que, quando a reunião ou cerimônia for exclusivamente familiar, ou então quando decidirmos que se deverá tomar ordem, não por ordem de acesso à Coroa, mas por ordem de parentesco, seja em relação a Nós próprios, seja em relação às Pessoas Principescas, vivas ou falecidas às quais se trata de honrar, o Conde d’Eu assim como sua descendência, masculina, principesca e legítima poderão tomar a ordem que lhes assinalar este parentesco, assim como isto já ocorreu para outros parentes ou aliados de Nossa Família, aí compreendendo não príncipes e príncipes de Casas Soberanas Estrangeiras.


4º. O Conde d’Eu e seus filhos se comprometem aqui solenemente por si e por sua descendência, a não fazer valer a pretensão à Coroa da França e à posição de Chefe da Casa de França, a não ser em caso de extinção total de todos os ramos principescos franceses com compõem atualmente a Casa de França. Registramos este compromisso solene que terá seu efeito e será estabelecido pela aposição das assinaturas destes Príncipes à nossa presente Declaração.


Declaramos este compromisso tão inviolável, tão firme e inquebrantável como se fosse tomado com juramente diante de uma Assembléia compentente da Monarquia.


5º. O Conde d’Eu e seus filhos se comprometem igualmente em seu nome e nome de sua descendência a não contestar em nada ao ramo do Duque d’Alençon a posse do título de Duque de Nemours.


Seguem, no tratado, as assinaturas pelo lado francês do Duque de Orléans; do Duque de Montpensier; do Duque de Guise, representando seu pai, o Duque de Chartres; o Duque de Alençon e seu filho, o Duque de Vêndome; e o Duque de Penthièvre. E pelo lado brasileiro, o Conde d'Eu e os seus três filhos.





Pedro de Orléans, duque de Penthièvre.


O artigo quarto da declaração deixa claro que os príncipes brasileiros e seus descendentes haviam comprometido-se a reivindicar a coroa francesa somente após a extinção dos ramos que faziam parte da Casa Real de França. Caso os Orléans e Bragança estivessem, de fato, na linha de sucessão orleanista ao trono francês, não faria sentido os príncipes brasileiros estarem atrás de todos os demais príncipes franceses, ainda mais por que havia ramos mais jovens que o franco-brasileiro. Por exemplo, havia os descendentes do irmão mais novo do conde d'Eu, o duque d'Alençon e também Pedro de Orléans, duque de Penthièvre (filho de Francisco Ferdinando de Orléans, príncipe de Joinville, irmão mais novo do pai do conde d'Eu), que apesar de não ter casado-se, estava vivo quando da assinatura da declaração.


Dessa forma, a rigor, os Orléans e Bragança não estão na linha de sucessão orleanista ao trono francês. O que o acordo de Bruxelas dispõe é apenas o compromisso por parte da descendência do conde d'Eu de não reclamar o trono da França até que toda a linha de sucessão tenha terminado, e nada diz sobre qualquer direito garantido dos Orléans e Bragança no eventual caso da dinastia terminar, onde não há uma nova dinastia definida a priori. É algo parecido com o que ocorre em muitos países monárquicos, que prevêem a criação de uma nova dinastia quando terminada a dinastia reinante - por exemplo, a constituição imperial brasileira de 1824 - a primeira carta constitucional do Brasil, previa que a Assembleia Geral escolheria uma nova dinastia quando não restassem descendentes legítimos de D. Pedro I.


Segundo Isabel de Orléans e Bragança, condessa de Paris, filha de D. Pedro de Alcântara e neta do conde d'Eu, o desejo real do avô era na realidade manter o seu pai na França para que assim surgisse um ramo da Casa de Orléans a partir de sua pessoa – os "Orléans-Eu" –, visto que este havia renunciado a sua posição como herdeiro da coroa imperial do Brasil em 1908. O desejo do conde d'Eu seria frustrado após a sua morte, pois seu filho mais velho, D. Pedro de Alcântara, viajou ao Brasil com o intuito de fixar residência, após a revogação da lei do Banimento, ocorrida em 1920, durante o governo do então presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Epitácio Pessoa.



Referências




  1. abc BARMAN, Roderick J., Princesa Isabel do Brasil: gênero e poder no século XIX, UNESP, 2005.


  2. Imperialereal.com (http://www.imperialereal.com/biodpedrodealcantara.htm)


  3. Imperialereal.com(http://www.imperialereal.com/biodfernando.htm)


  4. Imperialereal.com (http://www.imperialereal.com/biodfrancisco.htm)


  5. Imperialereal.com (http://www.imperialereal.com/biodalberto.htm)


  6. «Museu adquire pena usada para assinar a Lei Áurea - Cultura - Estadão». Estadão 


  7. «Bisneto da Princesa Isabel leiloa itens que pertenceram à família real». O Globo. 20 de abril de 2017 


  8. LYRA, Heitor, História de Dom Pedro II, 3 v., Universidade de São Paulo, 1977


  9. abcde Heraldica.org (http://www.heraldica.org/topics/france/pacte1909.htm)


  10. ab VAINFAS, Ronaldo, Dicionário do Brasil Imperial, Objetiva, 2002


  11. Ph. de Montjouvent, Le Comte de Paris et sa descendance, pp. 432-35.


  12. Dom Luís de Orléans e Bragança: Peregrino de impérios. Teresa Malatian. Editora Alameda.



Ver também |



  • Linha de sucessão ao trono francês (orleanista)

  • Linha de sucessão ao trono brasileiro

  • Chefe da Casa Imperial Brasileira

  • Príncipe Imperial do Brasil

  • Príncipe do Grão-Pará

  • Ramo de Petrópolis

  • Ramo de Saxe-Coburgo e Bragança

  • Ramo de Vassouras

  • Questão dinástica brasileira

  • Lista de títulos nobiliárquicos do Império do Brasil



Ligações externas |


  • Site da Casa Imperial do Brasil




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  • Portal da Monarquia



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