Saúde mental









Text document with red question mark.svg

Este artigo ou secção contém fontes no fim do texto, mas que não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (desde janeiro de 2010)
Por favor, melhore este artigo inserindo fontes no corpo do texto quando necessário.


A saúde mental (ou sanidade mental) é um termo usado para descrever um nível de qualidade de vida cognitiva ou emocional ou a ausência de uma doença mental. Na perspectiva da psicologia positiva ou do holismo, a saúde mental pode incluir a capacidade de um indivíduo de apreciar a vida e procurar um equilíbrio entre as atividades e os esforços para atingir a resiliência psicológica.


A Organização Mundial de Saúde afirma que não existe definição "oficial" de saúde mental. Diferenças culturais, julgamentos subjectivos, e teorias relacionadas concorrentes afectam o modo como a "saúde mental" é definida.[1]




Índice






  • 1 História


  • 2 Histórico da Psiquiatria Infantil no Brasil


  • 3 Reforma Psiquiátrica


  • 4 VIII Conferência Nacional de Saúde


  • 5 O que são as redes de Saúde Mental


  • 6 Saúde Mental Infantil


  • 7 CAPS


  • 8 CAPS i


  • 9 Dificuldades e Desafios


  • 10 Considerações finais


  • 11 Referência


  • 12 Link externo


  • 13 Bibliografia


  • 14 Referências externas


  • 15 Ver também





História |


No Dicionário Aurélio encontram-se dois sentidos para a expressão “paradigma” que permite aferir o modelo de saúde mental. A primeira diz: “Modelo, padrão” e a segunda, “Termo com o qual Thomas Kuhn designou as realizações científicas (p. ex., a dinâmica de Newton ou a química de Lavoisier) que geram modelos que, por período mais ou menos longo e de modo mais ou menos explícito, orientam o desenvolvimento posterior das pesquisas exclusivamente na busca da solução para os problemas por elas suscitados”.


Desde o século XVIII, o “modelo ou padrão” de abordagem a respeito dos fenômenos mentais que se diferenciam da vivência da maioria das pessoas foi o isolamento, a segregação, a exclusão, quando não o emprego de meios próximos à tortura, como formas de impedir a expressão de sentimentos e verdades de que essa maioria não quer se dar conta. Utilizando-se de um discurso que se pretendia “científico”, a medicina organizou, valendo-se de seu modelo de “isolar para conhecer e tratar”, espaços de exclusão que se mostraram, de meados do século XX para cá, ineficazes como meio de tratamento e desumanos.De lá para cá a psiquiatria evoluiu muito,existem os tratamentos ambulatoriais que são comprovadamente eficazes para muitos distúrbios como esquizofrenia,depressão,transtorno bipolar,entre outros;nos quais é ministrado medicamento e é acompanhado muitas vezes de psicoterapia. Casos sérios precisam de acompanhamento mais amplo.



Histórico da Psiquiatria Infantil no Brasil |


Até o final do século XX não existia no Brasil uma Política de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes. O que se tinha, quando existiam, eram ações voltadas para a assistência social e educação, com propostas reparadoras e disciplinares, onde as crianças e adolescentes com necessidades de cuidados em saúde mental ficavam desassistidas ou submetidas à institucionalização em sistemas psiquiátricos asilares (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


Até as primeiras oito décadas da República, o Estado brasileiro manteve uma ação tutelar, disciplinar, tendo como suporte a institucionalização para tratar de questões relacionadas à criança e ao adolescente. Não haviam políticas públicas específicas criadas pelo Estado para cuidar da saúde mental na infância e na adolescência, sendo frequentemente considerados como consequências da pobreza e do abandono. Com isso, as políticas de assistência tinham o caráter reparador, aliadas ao desenvolvimento de práticas corretivas e disciplinares, onde se acreditava ser possível recuperar as crianças e adolescentes pobres, compensar os danos por esses causados, tendo como objetivo desenvolver cidadãos civilizados e produtivos, que dessem conta do projeto civilizatório no Brasil (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


No século XIX, as crianças consideradas "insanas", geralmente as pertencentes às classes sociais desfavorecidas, compartilhavam o mesmo espaço dos adultos nos manicômios criados em meados desse século, pois não havia ainda estudos específicos sobre as doenças mentais infantis nem uma classificação que diferenciasse as formas e manifestações da morbidade no adulto e na criança (RIBEIRO, 2006)[3].


Tal fato ocorreu no âmbito Jurídico, com a instituição do Código de Menores em 1927, que foi o suporte legal necessário para recuperar o “menor” considerado em “situação irregular”. Ocorreu de grande quantidade de crianças e adolescentes ser retirados da tutela familiar, ficando sob a guarda do Estado e abrigados em instituições de internação e recolhimento. Alguns exemplos dessas instituições são os internatos, educandários, asilos e reformatórios. As justificativas para essas ações estavam voltadas para a ideia de que as crianças em situação de risco tinham um ambiente familiar que as prejudicavam (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


Conforme afirma Ribeiro (2006), o que se percebe durante todo o período antes da promulgação do primeiro Código de Menores do país, em 1927, era que a preocupação com a criança, e os cuidados assistenciais a ela destinados, eram oriundos principalmente de iniciativas particulares, com características filantrópicas e assistencialistas. Existe pouca iniciativa e intervenção do governo e do poder publico. Após a promulgação do primeiro Código de Menores, especificamente no campo da saúde mental, ocorrerão várias iniciativas, mas “privadas”, onde a medicina criou o movimento da higiene mental, um dos marcos iniciais que haveria de transformar o século XX no “século da criança”, que tinha por base a prevenção e o método educativo, com propostas de intervenção que resultavam no isolamento e na institucionalização dos sujeitos, principalmente quando a prevenção não alcançava os resultados esperados, encaminhando crianças para instituições fechadas e especiais ou de reeducação (RIBEIRO, 2006)[3].


A institucionalização das crianças no Brasil, no caso dos “menores”, foi realizada por meio das instituições do campo da assistência social e filantropia, como educandários, reformatórios, etc. Contudo, o mecanismo de institucionalização dos das crianças também resultou em processos de exclusão e segregação, assim como ocorreu com aqueles considerados “loucos”. Além disso, tanto no caso dos “menores”, quanto no caso dos “loucos” institucionalizados, existia o problema de não conhecer as diferentes especificidades de cada situação trazidas por esses sujeitos, não considerando sua singularidade (COUTO & DELGADO, 2015)[2].


Algumas instituições destacam-se como os principais marcos da história da psiquiatria infantil brasileira, dentre elas estão o Pavilhão Bourneville, criado em 1904, na era Juliano Moreira nas dependências do Hospício Nacional de Alienados e o Hospital de Neuropsiquiatria Infantil, Inaugurado em 1942, por Getúlio Vargas, no Engenho de Dentro (RJ) (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


A partir dos anos 80, século XX, houve o movimento de redemocratização e começou-se a ser pensado na renovação das funções do Estado, levando a refletir de maneira diferente sobre os problemas de saúde mental da criança e do adolescente. Havia uma necessidade de pensar na definição de seus lugares, nas suas funções sociais e direitos, assim como em uma nova concepção e função do Estado. A Constituição Brasileira de 1988 e a doutrina de proteção integral foram às bases para que essas ideias começassem a ser difundidas e, principalmente, para que no início do século XXI fossem criadas condições possíveis para criar a Saúde Mental da Criança e do Adolescente (SMCA), pautada na atenção psicossocial, em oposição à perspectiva apenas assistencialista que durou por quase 80 anos na República Brasileira (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


Em 1990, as ações e os princípios propostos pela Reforma Psiquiátrica brasileira são reforçados pela promulgação da Lei da Saúde Mental (Lei 10.126), pela realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM) em 2001 e com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses foram importantes acontecimentos para emergir a Política de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes no início do século XXI (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


Diante desses acontecimentos, os direitos humanos defendidos nesses encontros, possibilitaram que houvesse uma nova concepção de criança, fazendo com que passem a fazer parte das políticas públicas, sendo reconhecidos como sujeitos de direitos, colocando o Estado brasileiro como o principal responsável pelo cuidado da infância. Cuidado esse que deve ser em liberdade, de base comunitária, em rede, considerando a lógica do território, fundamentado no reconhecimento das crianças como sujeitos psíquicos e de direitos, tendo por objetivo a inclusão social e não a segregação (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


Esses movimentos sociais fizeram emergir no Brasil no início do século XXI um conjunto de ações voltadas para a formulação e desenvolvimento da Política de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes (SMCA) (COUTO & DELGADO, 2015). Essa Política tem como objetivo construir redes ampliadas e intersetoriais de atenção, visando promover a articulação de serviços com distintos níveis de complexidades a partir da oferta dos Centros de Atenção Psicossocial Infantis e Juvenis (CAPS i) e da articulação intersetoriais (COUTO, DUARTE e DELGADO, 2008)[4].



Reforma Psiquiátrica |


O Movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira iniciou na década de 70, durante o período militar, esse movimento questionou o modelo biomédico, que se configura no modelo hospitalocêntrico, centrado na prática curativa e individual. Os militantes consideravam esse modelo ineficiente, pois privava o indivíduo do convívio social. Além das críticas voltadas para o modelo até então vigente, solicitavam melhores condições de assistência às pessoas com transtorno mental. O Movimento da Reforma Psiquiátrica contribuiu com relevantes avanços para o cuidado em saúde mental. As conferências nacionais de Saúde Mental também contribuíram no que diz respeito ao cuidado e tratamento da população infanto-juvenil, apontando a necessidade de definir ações político-assistenciais para esse público (SINIBALDI, 2013)[5].



VIII Conferência Nacional de Saúde |


Na década de 80 com a realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde ficou perceptível que as mudanças necessárias ao setor da saúde não se limitavam ao financiamento e reforma administrativa, transcendem esses aspectos, exigindo reformas mais profunda, ampliando o conceito de saúde e ampliação das intervenções relacionadas a ela: promoção, proteção e recuperação da saúde (BRASIL, 1986)[6].


Nesse contexto, surgiram condições favoráveis para transformações na saúde, fazendo-se necessário a criação de novas formas de cuidado. Sinibaldi (2013)[5] sinaliza que somente após a 8ª Conferência começou-se a desenvolver ações intersetoriais de assistência e promoção à saúde mental nos três níveis de atenção (primária, unidade de saúde da família; secundária, atendimento especializado; terciária, atendimento hospitalar). Fazendo-se necessário a construção de redes, que não se restringissem aos grandes municípios, abarcando todos os outros. Dessa forma, foi proposto o modelo substitutivo de saúde mental que até os dias atuais é vigente, direcionada pelos pressupostos de inclusão social e autonomia das pessoas com transtornos mentais. Fazendo-se imprescindível que esse atendimento seja pautado em uma rede intersetorial, não se limitando a um tipo de atendimento e/ou serviço, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por uma rede interligada com todos os níveis de atenção (SINIBALDI, 2013)[5].


Posto isso, a atenção básica é responsável por verificar todas as queixas relativas à saúde mental infantil. Sendo assim, se faz necessário que esses profissionais tenham conhecimentos direcionados para a saúde mental e escuta cuidadosa, o que possibilita intervenções eficazes, fazendo com que não haja demandas excessivas e sem necessidade para os Centros de Atenção Psicossocial (BRASIL, 2005a)[7].


A elaboração e execução de ações no campo da Saúde Mental infanto-juvenil devem estar alinhadas, obrigatoriamente, as políticas de saúde mental, respeitando as diretrizes da Reforma Psiquiátrica Brasileira e os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estas políticas devem ser inclusivas, de acordo com a realidade social e cultural de cada Município. Sendo assim, é importante a criação de redes voltadas para a criança e o adolescente, assim como, o fortalecimento da rede e frequentemente haver a reavaliação dos serviços existentes (BRASIL, 2004b)[8].



O que são as redes de Saúde Mental |


A rede de atenção à saúde mental brasileira, foi instituída no Brasil na década de 90, como parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). Compartilhando dos mesmos princípios do SUS, é uma rede pública, com base municipal, comunitária e articulada, voltadas para os cuidados da saúde mental. Essas redes são compostas por Centros de atenção Psicossocial (CAPS); Centros de Convivência; Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); Ambulatórios de Saúde Mental e Hospitais Gerais. Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de saúde e as Conferências de Saúde Mental, garantem que haja a participação e o protagonismo dos usuários de saúde mental e de seus familiares na gestão do SUS, assim como na construção da rede de atenção à Saúde Mental (BRASIL, 2005b)[9].


A Redes de Saúde Mental é uma rede ampla, não se restringindo apenas aos serviços de saúde mental do município. Para a construção dessa rede estão articuladas, de forma permanente, outras associações, instituições, cooperativas, e vários espaços da cidade, com o objetivo de promover a emancipação das pessoas em sofrimento mental. A rede de Saúde mental também busca incluir essas pessoas, que foram estigmatizadas ao longo do tempo, promovendo autonomia e a cidadania dessas pessoas (BRASIL, 2005b)[9].


A articulação e os serviços promovidos pelas redes de atenção à saúde mental substituem o hospital psiquiátrico, a partir da construção de uma rede comunitária de cuidados, que visa acolher a pessoa em sofrimento mental ao invés de institucionalizá-la, consolidando assim, o que é proposto pela Reforma Psiquiátrica (BRASIL, 2005b)[9].


 No processo de implantação e organização dessa Rede nos municípios, deve-se levar em consideração o território. Porém, não se deve pensar território apenas como a área geográfica que se pretende organizar a Rede, mas olhar para as pessoas, as instituições, e o cenário daquela comunidade como um todo. É necessário conhecer esses componentes do território, trabalhando com os saberes ali presentes, com as questões e demandas trazidas pela comunidade, a fim construir objetivos que são comuns a esse território. Fundamentado no resgate dos recursos da comunidade, assim como dos seus saberes, potencialidades e riquezas emergentes nesse contexto, as propostas devem ser construídas de forma coletiva, priorizando as trocas entre as pessoas e os cuidados á saúde mental (BRASIL, 2005b)[9].



Saúde Mental Infantil |


Os pontos de apoio voltado para o atendimento infantil em saúde mental são: CAPS I; CAPS II; CAPS III; CAPS AD; CAPS AD III; CAPS i. O primeiro é voltado para todas as idades, ele é indicado para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e também com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, é indicado para Municípios com população acima de 20 mil habitantes; os CAPS II atendem ao mesmo público e demandas, sendo indicado para Municípios com população acima de 70 mil habitantes; os CAPS III têm serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, são indicados para Municípios ou regiões com população acima de 200 mil habitantes; os CAPS AD são voltados para adultos, crianças e adolescentes, com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, são indicados para municípios ou regiões com população acima de 70 mil habitantes; os CAPS AD III atendem adultos, crianças e adolescentes com necessidades de cuidados clínicos continuados, contendo no máximo 12 leitos para observação e monitoramento, com funcionamento de 24 horas, todos os dias da semana, sendo indicado para municípios ou regiões com população acima de 200 mil habitantes; os CAPS i são destinados para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e uso de álcool e outras drogas, serviço voltado para municípios ou regiões com população acima de 150 mil habitantes (BRASIL, 2011)[10].


Os últimos dados publicados pelo Ministério da Saúde em relação ao número de CAPS habilitados no Brasil foram em 2014. Havia 2209 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nesse ano tinham implantado 201 CAPS i. É importante ressaltar que em locais que não existam recursos voltado para o público infantil, os demais centros de atendimento recebem orientação para cobrir toda a população quando necessário. Contudo, o atendimento infantil é prioritariamente os CAPS i (BRASIL, 2015)[11].



CAPS |


A lei 10.216, de 06 de abril de 2001, redireciona e regulamenta o atendimento em saúde mental. O artigo 1º estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) poderão se constituir nas modalidades: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidas nessa ordem pela abrangência populacional e complexidade, o atendimento pode ser não intensivo, semi-intensivo e intensivo respectivamente (BRASIL, 2011)[10].


O artigo 3º dessa mesma lei responsabiliza o Estado no planejamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental, assim como a assistência e promoção a pessoas com transtornos mentais. Sendo assim, no artigo 4º fica afirma que o internamento hospitalar não será priorizado, sendo indicado apenas em situações extremas, onde o atendimento prestado se mostre ineficaz (BRASIL, 2011)[10].



CAPS i |


Os CAPS i foram propostos a partir de 2002, com a publicação da Portaria 336/ 2002 em fevereiro de 2002, dois meses depois da III Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM) realizada em Portaria 336/ 2002 contém um capítulo destinado especificamente à criação de Centros de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes, os CAPS i, sendo proposta uma política de saúde mental voltada para crianças e adolescentes, por meio de ações estratégicas para o cuidado psicossocial (COUTO & DELGADO, 2015). Regido da mesma forma que os demais CAPS: serviço territorial, de natureza pública, financiados integralmente com recursos do SUS. Os atendimentos oferecidos aos pacientes, são: atendimento individual; e em grupos; visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias com o intuito de promover a ressocialização e desinstitucionalização (BRASIL, 2004a)[12].


Composta por equipe multiprofissional, tendo equipe mínima: um médico com formação em saúde mental; um enfermeiro; três profissionais de nível superior, podendo ser: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico; quatro profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão (BRASIL, 2004a)[12].


A rede de atenção integral para esse público, deve garantir a acessibilidade e a priorização de casos mais graves, com a perspectiva multiprofissional (BRASIL, 2001). Esse ponto de atenção deve se responsabilizar pelo atendimento máximo de 30 usuários por dia, podendo ser em regime intensivo, semi-intensivo e não intensivo (COUTO; DUARTE; DELGADO, 2008)[4].


Define-se como atendimento intensivo quando o usuário em decorrência do caso clinica, está necessitando de atendimento diário, ou seja, quando a pessoa se encontra em situação de crise ou com grande dificuldade no convívio social e/ou familiar, precisando de atenção contínua. No atendimento semi-intensivo, o usuário precisa de atendimento freqüente, para que a equipe auxilie na sua estruturação e no desenvolvimento da autonomia, podendo ser atendido até 12 dias no mês. Nesse caso, o sofrimento psíquico da pessoa está diminuído e suas relações sociais estão melhores. O atendimento não intensivo é voltado para pessoas que não estão precisando de suporte contínuo, decorrente do seu caso clínico atual, nesse caso, o usuário pode ser atendido até três dias no mês. Todos esses tipos de atendimento podem acontecer na casa do usuário (BRASIL, 2004a, p. 135)[12] e (BRASIL, 2004b, p. 16)[8].


Um ponto importante é que se deve manter referência e contra-referência efetivas nas redes de saúde, para que haja atenção integral e articulada entre os pontos da rede, o que favorecerá uma melhora no quadro clínico. (BRASIL, 2004b)[8]



Dificuldades e Desafios |


Pensando nas dificuldades e desafios, entendemos que a quantidade de CAPS i implantada é insuficiente para a demanda da comunidade. Existiam apenas 183 serviços em 2013, ao contrário do número de CAPS implantados para adultos, onde cerca de 2000 Centros estavam presentes em todas as regiões do Brasil no mesmo período. Para além de quantidade, o CAPS i já implantados no Brasil apresentam problemas estruturais, necessitando de investimentos para que esses problemas sejam superados de forma efetiva e não se tornem obstáculos para a consolidação da Política de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes (SMCA) ( COUTO e DELGADO, 2015)[2].


Além dessas dificuldades, nos CAPS i as estratégias de formação para as pessoas que trabalham nessa rede são escassas, havendo o comprometimento da proposta inovadora do CAPS i que demanda por ações de formação de caráter permanente.  Outra dificuldade enfrentada é a grande fragilidade nos vínculos de trabalho dos profissionais que trabalham nessa rede. É constante a terceirização das contratações, os salários são baixos e não há garantias de permanência desses profissionais no sistema de saúde. Ocorre também de grande parte dos gestores de saúde, principalmente da saúde mental, ainda não conhecem sobre as atribuições e a importância do CAPS i no território e na construção das redes locais, fazendo com que o CAPS i tenha uma pequena expansão no território nacional (COUTO e DELGADO, 2015)[2].


 Na grande maioria do CAPS i há falta da supervisão clínico-institucional o que tende a desqualificar e despotencializar o trabalho das equipes. Além desses desafios, em certas localidades do país há uma baixa institucionalidade das redes de atenção atuando de maneira desarticulada ou com poucos serviços que estejam também a carência de acompanhamento e estratégias de avaliação que procurem avaliar e sistematizar o conhecimento psicossocial produzido e indicar questões a serem melhores desenvolvidas, o que resulta em práticas de cuidado muitas vezes ineficientes, que não contribuem de forma efetiva para uma prática em atenção pissicossicial (COUTO e DELGADO, 2015)[2].



Considerações finais |


Discutimos que historicamente, as ações relacionadas à saúde mental da infância e adolescência foram, no país, delegadas aos setores educacionais e de assistência social, com quase ausência dos conhecimentos sobre saúde mental (COUTO; DUARTE; DELGADO, 2008)[4]. Um sistema que se entrelaçava entre assistencialismo e ação tutelar, disciplinar, tendo como suporte a institucionalização, para aqueles que eram motivos de pena e repulsa.


Com o objetivo de superar os problemas assistenciais, o desejo de silenciar, excluir e segregar, existem hoje ações em direção à implantação de uma política de saúde mental para essa população, como um plano específico que está integrado à política geral de saúde mental do SUS. O objetivo deve ser responder com as necessidades de crianças e adolescentes, vendo-as como sujeitos de direitos, considerando a integralidade do cuidado. Mas, isso tem acontecido na prática? Ainda existem dificuldades e desafios, porém, muito foi conquistado. O olhar deve está voltado para que mais conquistas sejam alcançadas, e termos um sistema de saúde que proporcione ao sujeito o que lhe é de direito, um cuidado em sua integralidade, que promova a expressão de subjetividade, e não o seu silêncio.



Referência |




  1. «World Health Report 2001 - Mental Health: New Understanding, New Hope, World Health Organization, 2001» 


  2. abcdefghijk Pedro Gabriel Godinho Delgado, Maria Cristina Ventura Couto (2015). «Crianças e adolescentes na agenda política da saúde mental brasileira: inclusão tardia, desafios atuais» (PDF). Psicologia Clínica. Consultado em 31 de março de 2017 


  3. ab Paulo Rennes Marçal Ribeiro (2006). «História da Saúde Mental infantil: A criança brasileira da Colônia á Republica Velha» (PDF). Psicologia em Estudo. Consultado em 02 abril de 2017  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)


  4. abc Maria Cristina Ventura Couto; et al. (2008). «A saúde mental infantil na Saúde Pública brasileira: situação atual e desafios» (PDF). Revista Brasileira de Psiquiatria. Consultado em 30 março de 2017  !CS1 manut: Uso explícito de et al. (link)


  5. abc Barbara Sinibaldi (2013). «Saúde mental infantil e atenção primária: relações possíveis» (PDF). Revista de Psicologia da Unesp. Consultado em 17 março 2017 


  6. Ministério da Saúde, BRASIL (1996). «Relatório Final da VIII Conferência Nacional de Saúde» (PDF). Consultado em 17 de março de 2017 


  7. Ministério da Saúde, BRASIL (2005). «Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-juvenil» (PDF). Consultado em 17 março de 2017 


  8. abc Ministério da Saúde, BRASIL (2004). «Saúde Mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial» (PDF). Consultado em 02 de abril de 2017  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)


  9. abcd Ministério da Saúde, BRASIL (2005). «Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil» (PDF). Consultado em 30 de março de 2017 


  10. abc Ministério da Saúde, BRASIL (2011). «Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)». Consultado em 17 de março de 2017 


  11. Ministério da Saúde, BRASIL (2015). «Saúde Mental em Dados 12» (PDF). Consultado em 01 de abril de 2017  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)


  12. abc Ministério da Saúde, BRASIL (2004). «Legislação em Saúde Mental 1990 – 2004» (PDF). Consultado em 30 de março de 2017 



Link externo |


http://www.imdb.com/title/tt0263124/ [filme: Bicho de Sete Cabeças, 2000]


http://www.imdb.com/title/tt6410688/ [filme: Holocausto Brasileiro, 2016]


http://www.imdb.com/title/tt2168180/ [filme: Nise: O Coração da Loucura, 2015]


http://www.imdb.com/title/tt1320297/ [filme: Si può fare, 2008]



Bibliografia |



  • COSTA, Adriana Cajado. Psicanálise e saúde mental: a análise do sujeito psicótico na instituição psiquiátrica. São Luís/MA: EDUFMA, 2009 [1]

  • Psicoterapia de Confrontação com a Realidade - Doutor Patrício Leite



Referências externas |


  • Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016 (Portugal)


Ver também |



  • Transtorno mental

  • Hospital psiquiátrico

  • Hospital Júlio de Matos

  • Psiquiatria

  • Sem-teto

  • Violência doméstica



  • Portal da saúde



Popular posts from this blog

flock() on closed filehandle LOCK_FILE at /usr/bin/apt-mirror

Mangá

Eduardo VII do Reino Unido