Herança
Nota: Para outros significados, veja Herança (desambiguação).
Herança (do latim hærentia) é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio (bens, direitos e obrigações), de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais.
É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores (herdeiros e legatários).
O inventário é o registro desta transmissão e a petição é a ação que compete ao herdeiro legítimo para reconhecimento de seu direito sucessório, ou, contra a quem esteja pretendendo ter o direito de deter tudo ou parte da herança, ter o reconhecimento na qualidade de herdeiro e restituição dos bens que estavam de posse de terceiros.[1]
A transferência e a divisão (ou Partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça: Inventário, Alvará Judicial ou Arrolamento, ou através de Partilha no Cartório.[2]
Referências
↑ Tauil, Jorge Willians (19 de outubro de 2004). «A petição de herança e a investigação de paternidade». Scalassara. Consultado em 01 de outubro de 2009 Verifique data em:|acessodata=
(ajuda)
↑ «Inventário em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados». Advogados em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados. Consultado em 18 de outubro de 2015
Ligações externas |
- Herança, Revista Exame, acessado em 30 de março de 2015