Superior Tribunal de Justiça Desportiva




O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva,[1] custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.




Índice






  • 1 Funcionamento


  • 2 Composição


    • 2.1 Composição das Comissões Disciplinares


    • 2.2 Composição do Tribunal Pleno


      • 2.2.1 Composição Atual do Pleno






  • 3 Referências


  • 4 Ligações externas





Funcionamento |


O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJDs estaduais.


A denúncia é analisada em primeira instância, em uma das cinco "Comissões Disciplinares". Caso as partes se sintam insatisfeitas com o resultado, elas podem recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva no Brasil.


Se houver desejo de novo recurso, as partes devem ir ao Tribunal Arbitral do Esporte (Tribunal Arbitral du Sport (TAS), em francês / Court of Arbitration for Sport (CAS), em inglês). Esgotadas todas as instâncias desportivas, incluindo as internacionais, pode-se recorrer à justiça comum.[2]



Composição |


O STJD é composto pelo Tribunal Pleno e por cinco Comissões Disciplinares. Além destes, também fazem parte do funcionamento do Tribunal os órgãos auxiliares Procuradoria e Secretaria.



Composição das Comissões Disciplinares |


Existem cinco comissões disciplinares diferentes, cada qual com cinco auditores mais um auditor suplente. Os auditores de uma comissão não participam dos julgamentos de outra e não fazem parte do Tribunal Pleno.


Eles são escolhidos, por meio de votação baseada em lista apresentada com sugestões, pelos auditores do Pleno. Aqueles que obtiverem mais votos tomarão posse como auditores, prevalecendo, em caso de empate, aquele que for mais velho.


Fazendo o comparativo com a justiça comum, eles fazem o papel do júri.



Composição do Tribunal Pleno |


O Pleno, última instância da justiça desportiva brasileira, é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB), dois indicados pela a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), dois indicados pelos Clubes brasileiros e um pelo sindicato dos árbitros (ANAF). As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.



Composição Atual do Pleno |





















































Nome
Função
Indicação
Caio César Vieira Rocha
Presidente
CBF
Ronaldo Botelho Piacenti
Vice-Presidente e Corregedor
ANAF
Flávio Zveiter
Auditor
Clubes
Alexander dos Santos Macedo
Auditor
FENAPAF
José Arruda Silveira Filho
Auditor
CBF
Décio Neuhaus
Auditor
FENAPAF
Miguel Ângelo Cançado
Auditor
OAB
Paulo César Salomão Filho
Auditor
Clubes
Gabriel Marciliano Júnior
Auditor
OAB


Referências




  1. «Código Brasileiro de Justiça Desportiva» (PDF). Consultado em 18 de novembro de 2014 


  2. «Paulo Schmitt: 'Clubes só devem ir à Justiça comum após acionar o TAS'». Consultado em 17 de novembro de 2014 



Ligações externas |



  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva - Futebol

  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva - Basketball

  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva - Atletismo

  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva - Ciclismo






























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