Madeira de lei
Madeira de Lei designa, em sentido mais amplo, as madeiras que, por sua qualidade e resistência, principalmente ao ataque de insetos e umidade, duram mais que as outras.
São aptas para emprego em construção civil, naval, confecção de móveis, instrumentos musicais.
Costuma apresentar aparência com cores marcantes, do bege-amarelado passando pelo amarelo, vermelho a marrom escuro, dependendo da espécie; a superfície costuma ser lisa e lustrosa; além de pouca distinção entre cerne e alburno; assim, as madeiras "brancas", ao contrario das de lei, tem muito alburno, aparência feia e apodrecem facilmente.
Dependendo do grau de dureza ou trabalhabilidade, os usos e cada espécie tem destinações preferenciais. Assim, madeiras duras e pesadas servirão para portas de segurança, pisos ou móveis pesados como tampos de grandes mesas, como o Ipê, o Pau-ferro, o Jatobá, o Jacarandá, o Angelim.
A origem do termo remontaria ao tempo da chegada da família de Dom João VI ao Brasil. Na "lei" foram estabelecidas algumas espécies para uso exclusivo da coroa, notadamente para a construção naval e de dormentes de ferrovias.
O Greenpeace vem tentando barrar as autorizações de retirada de madeira de lei ilegal no Brasil e também supervisionar os critérios de licitações no Brasil.[1]
Na época da colonização no Brasil as madeiras de lei eram consideradas estratégicas para a construção de navios e eram defendidas pela lei do reinado em decreto feito pelos governantes da época. Antes do século XX, as embarcações eram construídas em madeira de lei. A Primeira menção histórica na utilização de madeira na construção naval refere-se a Dom Dinis I, o Lavrador, que foi rei de Portugal a partir de 1279 EC. Essas madeiras, por serem nobres, foram destinadas à construção de móveis, residências e embarcações.[2]
As Madeiras de lei das matas situadas nas regiões de Pernambuco, Alagoas e sul da Bahia,eram bastante aceitas pelos portugueses,devido a boa qualidade, em 1698, a Corte baixou uma lei protegendo as espécies mais fortes e resistentes, que só podiam ser extraídas com autorização do governador.
As madeiras-de-lei vêm de árvores angiospermicas (que possuem as sementes protegidas por frutos) da classe das dicotiledôneas. São designadas como madeiras duras e internacionalmente denominadas de hardwoods apresentando crescimento lento.
Já as madeiras macias vêm de árvores gimnospérmicas (cujas sementes não são protegidas por frutos), sendo as coníferas as mais comuns.
Índice
1 Principais madeiras de lei
2 Referências
3 Notas
4 Ver também
Principais madeiras de lei |
Acaiacá/ Cedro-rosa (Cedrela fissilis)
Andiroba (Carapa guianensis)
Angelim-Vermelho/ Favero-ferro (Dinizia excelsa Ducke)
Angico (Anadenanthera sp., Parapiptadenia sp., Piptadenia sp.)
Araribá (Centrolobium tomentosum)
Imbuia (Ocotea porosa)
Ipê (Tabebuia sp., Handroanthus sp.)
Ipê-felpudo (Zeyheria tuberculosa)
Jacarandá (Jacaranda sp.)
Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra)
Jacareúba/ Guanandi (Calophyllum brasiliensis)
Jatobá (Hymenaea courbaril)
Mogno (Swietenia macrophylla)
Pau-Brasil (Caesalpinia echinata)
Pau-ferro (Caesalpinia ferrea)
Pau-pereira (Platycyamus regnelli)
Peroba-rosa (Aspidosperma polyneuron)
Referências
↑ Derivi, Carolina (1 de dezembro de 2008). «Madeira de lei - Página22». Madeira de lei. Consultado em 18 de janeiro de 2018
↑ Gonzaga, Armando Luiz (2006). Caderno Madeira. Brasilia - DF: IPHAN/MONUMENTA|acessodata=
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(ajuda)
Notas
Ver também |
- Indústria madeireira