Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)
Supremo Tribunal Administrativo | |
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Organização | |
Criação | 30 de Outubro de 1933 |
País | Portugal |
Sede | Palácio das Laranjeiras, Lisboa |
Composição | 26 Juízes-Conselheiros |
Site oficial | www.stadministrativo.pt |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal de apelação |
Jurisdição Territorial | Território Nacional |
Competência | Contencioso Administrativo Contencioso Tributário |
Tribunal de Recurso | Tribunal Constitucional |
Presidente | |
Presidente | Conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes |
Posse | 20 de Dezembro de 2016 |
Mandato | 5 anos, não renovável |
Política de Portugal |
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O Supremo Tribunal Administrativo está consagrado na Constituição da República Portuguesa como órgão de cúpula da hierarquia dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. A sua sede situa-se em Lisboa e tem jurisdição sobre todo o Território Nacional.[1]
O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. Compreende duas secções, a de Contencioso Administrativo (1.ª Secção) e a de Contencioso Tributário (2.ª Secção), que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do tribunal, pelos respectivos vice-presidentes e pelos restantes juízes para ela nomeados. A Secção de Contencioso Administrativo encontra-se, actualmente, dividida em três subsecções.
Referências
↑ Procuradoria-Geral da República. «Referências legislativas»
Ligações externas |
Sítio na Internetdo Supremo Tribunal Administrativo de Portugal